O Sr. foi nomeado coordenador do CAO-TS nesse início de ano, responsável pelo velamento das fundações e pelas entidades do terceiro setor. Quais as atribuições e missão do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Terceiro Setor?
Os centros de apoio são estruturas especializadas para a gerência técnica de áreas sobre tutela dos MPs, existentes no MPMG desde 2001, como a criminal, a de direitos humanos, meio ambiente, crianças e adolescentes, patrimônio público. Não possuem função de cuidar de casos concretos, que em regra são desenvolvidos nas promotorias de Justiça, mas são as referências internas da instituição e para sociedade. Dentre eles, o Centro de Apoio de Velamento de Fundações e Alianças Interinstitucionais, o CAOTS, cumpre com essa finalidade frente à função dos membros do MPMG com atribuições perante as fundações e o terceiro setor, em cada comarca. Por lei, o MP deve tomar providências administrativas, ou até mesmo judiciais, para que as fundações sejam bem geridas, mantenham a higidez patrimonial e cumpram com sua função social. Possibilidades também existem de intervenção do MP em associações que recebam recursos públicos e tenham função social. Em várias áreas de relevância pública, serviços sociais são prestados por essas entidades do terceiro setor, como as áreas da saúde, educacional, direitos humanos, segurança alimenta, tecnológicas, entre outras. Outra peculiaridade deste centro seria apoiar contabilmente os membros do MPMG nas prestações de contas anuais das fundações, ou se alguma prestação de contas extraordinária se fizer necessária. O CAOTS também pode analisar negócios jurídicos que possam impactar nas fundações, mudanças estatutárias, atas e outros atos de gestão. Contudo, sua principal função, a meu ver, é ser aliado das boas entidades, para que cumpram suas finalidades sociais, com transparência e dignas de confiança.
Minas Gerais tem muitas fundações e organizações não governamentais ligadas ao terceiro setor? Em todo o país este é um dos segmentos que mais crescem. Em Minas, como tem se desenvolvido o terceiro setor?
Em Minas, estão cadastradas conosco no MP 923 fundações, sendo o número de associações do terceiro setor muito maior. As instituições em MG estão em processos distintos de maturidade e estabilidade. Existem instituições exemplares, em vários aspectos, com sustentabilidade, gestão e prestação de contas e outras que precisam de um olhar mais atento do MPMG. Estamos com algumas execuções de levantamentos, numéricos e de qualidade, cada vez mais precisos dessas entidades. Por exemplo, o estado de MG estabelece milhares de termos de parceria, fomento, contratos de gestão (a grosso modo são espécies legais de contratações do terceiro setor para a execução de várias políticas públicas, como nas áreas das secretarias de segurança pública, de desenvolvimento social, cultura e agricultura etc). Nos municípios, especialmente, os maiores, essas formas de prestações de serviços sociais é a mesma. Portanto, é importantíssimo acompanharmos esses pactos, sua transparência, execução e notadamente as funções sociais. Inclusive, é importante maiores definições de como o planejamento do estado está sendo impactado com as emendas parlamentares, o que é realidade igualmente em alguns municípios, como em Belo Horizonte. Estamos também em fases de alinhamento com a Fundação Dom Cabral (FDC) para o uso de uma ferramenta para medir o grau de maturidade institucional e de gestão de entidades veladas pelo MPMG. O nosso principal intuito seria permitir que membros do MP, bem como a sociedade, possam conhecer imprescindíveis instituições para as políticas públicas, que estão merecendo a confiança do setor público e do privado, com aportes de recursos inclusive, assim como permitir saber sobre as que prestam contas ao MP, as que possuem selos e premiações que as legitimam. É preciso que a sociedade possa ter informações para lidar sem preconceitos com as entidades, mas com oportunidade de exercer controle social. No atual modelo de administração pública, certamente as entidades estatais teriam muitas dificuldades de prestar serviços sem essas entidades do terceiro setor, muitas delas financiadas muito mais com recursos privados. Conforme vêm decidindo os tribunais, como na área da saúde, algumas funções finalísticas do estado poderão ser terceirizadas, o que redobra o nosso dever de cidadãos de conhecermos melhor o terceiro setor, com suas qualidades e desafios.
O poder-dever do Ministério Público de velar pelas fundações se encontra previsto no art. 66 do Código Civil. Em 2024, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editou a Resolução 300/2024, que versa sobre a atuação das promotorias no âmbito do velamento das fundações. Quais as principais alterações, mudanças e avanços trazidos por tal resolução?
A Resolução CNMP nº 300/2024 promoveu a uniformização do regramento pertinente à atuação ministerial no velamento de fundações, superando divergências normativas que resultavam em tratamentos díspares entre unidades do Ministério Público brasileiro, o que gerava insegurança jurídica para as fundações e comprometia a efetividade da atuação veladora. A Resolução CNMP 300/2024 estabelece arcabouço normativo mínimo e uniforme de observância obrigatória por todas as unidades ministeriais, preservando a competência regulamentadora local para adequações às especificidades regionais. A uniformização fortalece a segurança jurídica, confere previsibilidade à atuação ministerial e garante tratamento isonômico às fundações em todo o território nacional, representando um inequívoco avanço para o terceiro setor brasileiro. No âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, as alterações introduzidas pela Resolução CNMP não foram drásticas, sendo o novo regramento, em grande medida, compatível com a resolução local então vigente (Resolução PGJ nº 10/2015). As principais inovações foram verificadas no regime de prestação anual de contas pelas fundações de direito privado, destacando-se a aprovação de contas por decurso de prazo após três anos sem manifestação ministerial. Em 12 de março de 2025, o MPMG editou a Resolução PGJ nº 10/2025, mantendo os pilares consolidados da atuação ministerial mineira e incorporando os avanços promovidos pelo CNMP.
Em alguns estados existem reclamações de morosidade e até severidade em excesso em relação ao velamento. Em Minas qual é o cenário?
Em Minas Gerais, com vistas a conferir maior eficiência e celeridade à atuação do Ministério Público no velamento fundacional, diante da expansão do terceiro setor e da complexidade crescente das demandas, foi editada a Resolução PGJ nº 49/2024, que criou a Coordenadoria Estadual de Apoio ao Velamento de Fundações de Direito Privado (CEAVE), vinculada ao CAOTS. A CEAVE representa uma inovação organizacional significativa, atuando como órgão auxiliar especializado que oferece cooperação técnica aos órgãos de execução, mediante atuação conjunta em demandas de complexidade técnica ou jurídica, destacada repercussão social ou casos em que os órgãos de execução enfrentem dificuldades para conciliar o velamento com outras atribuições. A atuação especializada da CEAVE tem permitido a uniformização de critérios de velamento e conferido maior agilidade à resposta ministerial, de modo a evitar que a atuação veladora – concebida como ferramenta de salvaguarda dos interesses fundacionais – acabe por gerar entraves burocráticos ao funcionamento de tais entidades.
