O Sr. é um dos advogados dos Arautos do Evangelho, uma congregação da Igreja Católica que, segundo o Sr., sofreu uma injusta intervenção. Quando se deu tal intervenção, quais os seus motivos e quais foram suas consequências?
A intervenção iniciou-se em 2017 através de uma Visita Apostólica, de caráter investigativo que, paradoxalmente, concluiu favoravelmente aos Arautos do Evangelho. O relatório final (2018) deste procedimento investigativo o comprova. Contudo, mesmo diante desse resultado positivo, foi decretado pelo Vaticano um comissariado, propriamente uma intervenção, que prossegue de forma indefinida desde 2019 até a presente data. A verdadeira motivação, tanto da investigação quanto da intervenção, revela-se não em fundamentos jurídico-canônicos, mas em perseguição institucional orquestrada pelo cardeal D. João Braz de Aviz que, ao assumir posição de poder na estrutura eclesiástica, instrumentalizou todo um departamento da governança católica para perpetuar essa intervenção. O aspecto mais grave é que, mesmo sendo favorável o resultado da investigação, foi decretada a intervenção sem motivação ou fundamento legal. As consequências são devastadoras: proibição de admitir novos membros, imposição de custos financeiros da própria intervenção à instituição intervinda, e uma sucessão de abusos administrativos, morais e psicológicos que visam, metodicamente, sufocar a instituição. Não se trata apenas de questões institucionais abstratas – são vidas humanas concretas sendo afetadas: projetos vocacionais interrompidos, dignidade ferida, constrangimentos contínuos a pessoas que dedicaram suas existências a um ideal de vida consagrada.
Com a intervenção houve investigações? Dessas redundaram quais conclusões?
Sim, houve investigações abrangentes na fase inicial da intervenção, contemplando: estilo de governo, vida comunitária, pastoral vocacional, formação dos membros, gestão financeira e atividades apostólicas. O resultado foi favorável aos Arautos do Evangelho. Paralelamente, deflagrou-se uma campanha difamatória coordenada que gerou artificialmente mais de 30 processos e inquéritos em diversos estados brasileiros, envolvendo o Ministério Público e outros órgãos. O resultado? Improcedência total – todas as acusações foram rejeitadas pela Justiça Civil. Aqui reside o paradoxo jurídico inaceitável: enquanto a Justiça brasileira absolveu completamente os Arautos, a intervenção canônica permanece ativa, sem motivos declarados ou documentados. É de se perguntar se esta atitude do Vaticano não estaria confrontando o espírito de cooperação previsto no Acordo Brasil-Santa Sé, uma vez que, sem alegar motivos, em tese, parece estar ignorando os resultados da justiça, e a estrutura do judiciário Brasileiro.
Os Arautos do Evangelho lançaram, recentemente, o livro “O Comissariado dos Arautos do Evangelho: Crônica dos fatos 2017 – 2025”. O que essa obra traz e o que ela comprova?
A obra “O Comissariado dos Arautos do Evangelho: Crônica dos fatos 2017-2025” é um documento impressionante, sua leitura assemelha-se a um thriller judicial-policial, não por ficção, mas pela realidade dos fatos narrados. O livro documenta, com farto material probatório, um emaranhado de insídias, injustiças e fraudes perpetradas contra a instituição. Seria uma obra-prima de suspense se não fosse o registro factual de eventos reais e comprovados. A obra demonstra, de forma irrefutável, que a intervenção foi premeditada, programada e arquitetada para perdurar indefinidamente – já ultrapassamos oito anos – sem fundamentação legal ou canônica. As provas documentais revelam algo ainda mais perturbador: uma intervenção que contraria frontalmente decisões da Justiça brasileira, laudos técnicos de profissionais qualificados e até as próprias investigações eclesiásticas iniciais. A conclusão é inevitável: trata-se de perseguição motivada por aversão pessoal e ideológica, travestida de procedimento canônico, que desafia não apenas o direito canônico, mas a própria noção de justiça.
Quais os projetos afetados por essa intervenção? Há alguma condenação do Judiciário ou com base no direito canônico em relação às acusações que foram feitas contra os Arautos? Pode-se afirmar que as acusações foram levianas e injustas? E o que os Arautos pretendem fazer a respeito?
Frederick Schauer, em sua obra “Prova”, oferece-nos uma reflexão pertinente: 'Estar certo é uma preferência pela verdade, mas nem todos possuem essa preferência na mesma medida ou o tempo todo'. No caso dos Arautos do Evangelho, não houve preferência pela verdade. A instituição não foi ouvida, suas testemunhas foram ignoradas, seus documentos desconsiderados. Contudo, hoje não há qualquer tipo de sentença condenatória no âmbito judicial ou canônico contra os Arautos do Evangelho. O próprio Comissário Pontifício reconhece isso formalmente. Inclusive, analisando o direito canônico aplicável, constata-se que não há imputação objetiva de crime canônico – nem à instituição nem a seus membros. Quanto às acusações ao Ministério Público, a análise holística dos processos revela não apenas que foram levianas e injustas, mas algo mais grave: são demonstravelmente falsas. A análise forense das provas, confrontando relatos com registros em grupos de WhatsApp e redes sociais, expõe contradições internas nas próprias narrativas acusatórias. Identificam-se “marcadores fisiológicos da mentira”: pessoas que alegam ter vivenciado fatos dentro da instituição em períodos nos quais comprovadamente não residiam ali – ou sequer eram membros. Diante da impossibilidade de defesa contra as acusações genéricas, sem direito ao contraditório efetivo, resta aos Arautos do Evangelho uma única via: transparência radical com todos os fatos e documentos, tornando pública a verdade que lhes foi negada em instâncias administrativas. Se não há espaço para defesa formal, que a sociedade conheça a integralidade dos acontecimentos e julgue por si mesma. A defesa da honra institucional e pessoal exige essa exposição completa dos fatos.
