
STANLEY FRASÃO
Advogado
O senhor escreveu artigo, publicado no Reino Unido, a respeito da decisão do Conselho Geral da Ordem dos Advogados de Portugal de encerrar o regime de reciprocidade com a Ordem dos Advogados do Brasil. O que significou essa decisão e quais suas consequências?
O significado e as consequências da decisão. A decisão do Conselho Geral da OA, em julho de 2023, encerrou o regime de reciprocidade previsto no Provimento 129/2008 da OAB e art. 17º do Regulamento da OA. Significou o fim da inscrição simplificada para advogados brasileiros (dispensa de estágio e prova de agregação), motivada por preocupações com qualificação equivalente e uso indevido como porta para o mercado europeu. Espero que meu artigo seja motivador e contribua: ttps://homerocosta.blogspot.com/2026/03/rompimento-unilateral-do-regime-de.html
Existe solução para a reversão dessa situação? Qual seria? Tem havido avanços nesse sentido desde a posse do novo presidente da Ordem Ordem de Advogados de Portugal, João Massano?
Sim, reversão possível via novo modelo: Estatuto especial para lusófonos com registro em consultoria internacional, limitação inicial a patrocínio judicial, exame/estágio reduzido e cooperação institucional (OAB-OA-CPLP).
Avanços pós-Massano (maio/2025): Sinalização de retomada do diálogo para restabelecimento. Caminhos: curto prazo (grupo bilateral), médio (novo convênio), longo (padrões lusófonos).
Os advogados brasileiros que já eram inscritos na Ordem portuguesa serão afetados ou poderão continuar exercendo a advocacia perante a Comunidade Europeia?
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Não diretamente afetados. Inscritos antes de jul/2023 alegam direito adquirido (confiança legítima). Como membros da OA (Estado UE), exercem na Comunidade Europeia via Diretiva 2005/36/CE (reconhecimento mútuo), sem restrições adicionais.