Marco Aurélio Bellizze

Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Há 15 anos no STJ, o ministro Marco Aurélio Bellizze, um dos mais sérios e respeitados magistrados do país, defende o filtro de relevância e a reforma do Código Civil e vê na litigiosidade o maior desafio da Corte

Antes do STJ, o senhor foi advogado, procurador municipal, juiz eleitoral, juiz de Direito – aprovado em 1º lugar no concurso – e desembargador do TJRJ. Como essa trajetória contribuiu para sua atuação na Corte?

O Direito existe para pacificar conflitos e conferir segurança às relações e, por isso, requer coerência, na teoria e na prática, o que exige de advogados, procuradores, juízes e defensores públicos comprometimento com seus pilares fundamentais. Embora a especialização, tendência inegável da modernidade, tenha favorecido as diversas áreas do Direito, a noção do todo é essencial, e é favorecida pelo entendimento das partes. A experiência em todas essas funções traz maturidade e uma compreensão rica do sistema jurídico e do Judiciário. Quanto mais diversa a experiência, maior a capacidade de analisar problemas cada vez mais complexos sob vários prismas, construindo soluções mais sólidas.

Em setembro, o senhor completou 15 anos no STJ, considerado dos mais compenetrados, discretos e respeitados da Corte. O que mudou no Tribunal da Cidadania? A litigiosidade aumentou? Por quê?

Sem dúvida, sobretudo porque a sociedade mudou muito, e o Judiciário, inclusive o STJ, precisa acompanhá-la. O CPC consolidou tendências e trouxe instrumentos para fortalecer a jurisprudência das Cortes Superiores, como o IRDR e o IAC. Com os litígios do ambiente virtual, vieram o MCI e a LGPD. A Lei de Recuperação Judicial e Falências foi reformada, há nova lei de licitações, e o Tribunal já estuda os impactos da reforma tributária.

O Direito não para de se refazer, porque o modo como as pessoas vivem e se relacionam muda cada vez mais depressa.

O aumento da litigiosidade é visível nos relatórios anuais do CNJ. As causas são diversas: crises econômicas, insegurança por lacunas legislativas ou conflitos interpretativos, maior acesso ao Judiciário e a bens de consumo e a maior consciência dos cidadãos sobre seus direitos. O maior desafio do Tribunal, e o que mais impõe mudanças, é manter a qualidade da jurisdição diante desse aumento.

O senhor foi vice-presidente da comissão de juristas do Senado que elaborou o anteprojeto de reforma do Código Civil, que chama de “o coração do direito privado”. Por que alterar o Código de 2002?

Nem toda mudança social demanda reforma legislativa, sobretudo num Código Civil, pilar de estabilidade do Direito Privado. Manter a lei atual cabe principalmente ao intérprete, mas a interpretação tem limites, a respeitar num regime democrático, em que parlamentares são eleitos e juízes, concursados, não passam pelo voto popular. Uma lei distante da realidade obriga o juiz a recorrer a analogias, princípios gerais e costumes, e essa distância decorre da velocidade das mudanças sociais, não do mero decurso do tempo.

Vivemos numa sociedade digital, mas o Código só trata do meio digital na inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 968, II) e na reunião ou assembleia digital de sócios (art. 1.080-A). Já a jurisdição enfrenta testamento digital, herança de ativos digitais como criptomoedas, interpelação eletrônica do devedor em mora e divulgação de imagem de pessoa falecida criada por inteligência artificial. Também não trata de diretivas antecipadas de vontade e é insuficiente quanto à disposição do próprio corpo, como o sepultamento conforme a vontade da pessoa, enquanto os tribunais já decidem sobre criopreservação de corpos.

A reforma é oportuna: atualiza temas importantes da vida civil, preservando as linhas mestras do Código de 2002.

O senhor é autor de decisões importantes, como as do creditamento de IPI, do impedimento de falência por inadimplemento futuro e da querela nullitatis não preclusiva. O “filtro de relevância” nos recursos especiais, vigente desde o mês passado, permitirá ao STJ se aprofundar em questões de maior impacto coletivo?

Sem dúvida, a expectativa é que a relevância coloque o STJ no caminho do papel que o constituinte lhe confiou. Não é republicano exigir que o Tribunal funcione como terceira instância, em vez de resolver os conflitos interpretativos que realmente causam insegurança jurídica e enfraquecem a confiança do jurisdicionado no Judiciário e no Direito. Diante do aumento da litigiosidade, o Judiciário, especialmente o STJ, precisa responder a contento.

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A Constituição impõe um padrão alto de prestação jurisdicional: célere, fundamentada e com devido processo legal, contraditório e paridade de armas. Dele não se pode abrir mão, sob pena de esvaziar o Judiciário de sua função e o Direito de sua razão de ser e, pior, de ludibriar uma sociedade que paga impostos e espera instituições que cumpram a lei. A relevância foi construída pelo Tribunal e pela comunidade jurídica para aproximar a realidade do ideal constitucional, e desse ideal não é possível desistir.

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