Shirley Fenzi Bertão
Desembargadora, 3ª vice-presidente do TJMG

A senhora tomou posse como 3ª vice-presidente do TJMG em 1/7/2026, antes da entrada em vigor do “filtro de relevância” para os recursos especiais. Qual a expectativa do impacto do “filtro de relevância” para a admissibilidade dos recursos especiais cuja análise é de competência da 3ª Vice? A senhora é entusiasta de tal filtro? Por quê?

O filtro nasceu da Emenda Constitucional 125/2022 e ganhou aplicação prática com a Lei 15.484/2026. A lógica é a mesma que inspirou a repercussão geral no Supremo: uma Corte que existe para uniformizar a interpretação da lei federal precisa julgar aquilo que transcende o interesse das partes, e não repetir milhares de vezes a mesma resposta.

Para a 3ª Vice-Presidência, o impacto será gradual, porque a exigência alcança apenas os recursos interpostos contra acórdãos publicados depois da vigência. Vale registrar que a decisão sobre a relevância cabe ao STJ; na origem, seguimos examinando os demais pressupostos de admissibilidade. Nesse contexto, nossa tarefa é a capacitação da equipe e acompanhamento próximo da jurisprudência que se formará em torno do tema.

Como 3ª vice-presidente, a senhora também coordena o “Nupemec – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania”, assim como os “Cejuscs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania”. Qual a diferença entre o Nupemec e os Cejuscs? E qual a importância e grau de efetividade atual de ambos?

São instâncias complementares. O Nupemec é o órgão de governança: formula, coordena e supervisiona a política de tratamento adequado dos conflitos no Tribunal, na forma da Resolução 125 do CNJ. É nele que se define a diretriz, se instalam e se estruturam as unidades, se capacitam conciliadores, conciliadoras, mediadores e mediadoras. Os Cejuscs são a execução, a ponta: é ali que o cidadão e a cidadã são atendidos, que as sessões acontecem e que os serviços de conciliação, mediação e cidadania são prestados. Uma imagem simples: o Nupemec desenha o caminho, e os Cejuscs são as portas por onde se entra.

Sobre a efetividade, Minas tem hoje Cejuscs em todas as 298 comarcas, resultado do trabalho consistente das gestões anteriores, com atuação forte na conciliação. O desafio é que a mediação e a Justiça Restaurativa ainda alcançam poucas comarcas. Ampliar esses serviços, com equipes capacitadas e remuneradas, é a prioridade do biênio.

A senhora foi empossada, ainda, na Presidência do Comitê Jus-Povos. No que consiste e quais os objetivos desse Comitê? Quais suas metas como presidente do Jus-Povos?

O Jus-Povos é um comitê interinstitucional que reúne nove instituições do sistema de Justiça em Minas: TRF6, TJMG, TRE-MG, TCE-MG, os Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho e as Defensorias Estadual e da União. Nasceu da constatação de que o acesso à Justiça dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais não se resolve por uma instituição isolada: exige presença articulada nos territórios e escuta de quem vive ali. A presidência é rotativa e anual, e o TJMG a recebe do TRF6, que a conduziu com muito êxito no primeiro ano.

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Pretendemos dar continuidade às escutas em territórios tradicionais, como fizemos no Vale do Mucuri, junto ao povo Tikmu'un Maxakali, e no Vale do Rio Doce, com os povos Krenak e Pataxó, para continuarmos o diálogo entre o Comitê e os povos e comunidades tradicionais em Minas Gerais para ampliação do acesso à Justiça e da cidadania.

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