Cristiane Miranda Botelho
Juíza federal em substituição no Tribunal Regional Federal da 6ª Região
A Sra. foi procuradora da Fazenda Nacional, procuradora da República e, desde 1999, é juíza federal em Minas Gerais. O que a levou a alterar sua trajetória do Ministério Público Federal para a magistratura? O TRF6 foi importante para a Justiça Federal em Minas, mesmo sendo criado sem a estrutura adequada? Em que sentido?
Tive a honra de me formar na Faculdade de Direito da UFMG, em 1996. Naquela época, as carreiras federais ainda não eram tão difundidas como atualmente; no entanto, como sempre me interessei pelo Direito Público, sabia que optaria por prestar concurso na área federal.
Seis meses após minha formatura, foi aberto concurso para o provimento do cargo de procurador da República. Eu havia sido estagiária no MPF e tinha me encantado com o trabalho desenvolvido na instituição, sobretudo na área da tutela coletiva. Assumi o cargo na Procuradoria da República de Campinas. Contudo, logo nas primeiras audiências que realizei na Justiça Federal, percebi que minha vocação estava na magistratura, pois ali teria condições de decidir sobre a pretensão das partes. Assim, aberto o concurso de juiz federal, não tive dúvidas em me inscrever, e foi a melhor decisão que tomei. Sinto-me feliz e realizada na Justiça Federal.
A instalação do TRF6 foi resultado de décadas de trabalho e dedicação da sociedade mineira. Somente com o esforço conjunto da advocacia, da magistratura, dos servidores e do Ministério Público foi possível a aprovação da Lei nº 14.226/2021, a qual contou com o apoio incondicional do ministro João Otávio de Noronha, do STJ.
O TRF da 6ª Região nasceu dentro da estrutura da Seção Judiciária de Minas Gerais, utilizando-se da mesma estrutura de servidores e das instalações físicas que anteriormente abrigavam a Seção Judiciária mineira. Servidores e magistrados têm se desdobrado para atender às múltiplas funções advindas da instalação da Corte mineira.
A tecnologia, a inovação, a criatividade e a dedicação do corpo funcional têm sido essenciais para a superação dos desafios dos primeiros anos. Nossa primeira presidente, desembargadora federal Mônica Sifuentes, tomou a corajosa decisão de adotar o sistema processual eproc, que incorpora soluções inteligentes de gestão e tramitação processual.
Os números de processos julgados, tanto em primeiro quanto em segundo grau, demonstram que o TRF6 foi essencial para conferir maior celeridade à tramitação dos feitos do estado de Minas Gerais. Hoje, o advogado e a advogada não precisam mais se deslocar a Brasília para despachar com o desembargador ou a desembargadora federal, que estão acessíveis em Belo Horizonte.
O projeto Tribunal Itinerante, idealizado pelo presidente Vallisney Oliveira, tem levado às diversas subseções mineiras sessões das Turmas do Tribunal, além do Plenário Administrativo. Já foram realizadas sessões em Montes Claros, Uberlândia e Varginha. Essa iniciativa aproxima a Justiça de seu maior interessado, que é o cidadão e a cidadã mineira.
Nosso corregedor regional, desembargador Ricardo Machado Rabelo, está reestruturando o primeiro grau de jurisdição, modernizando e adaptando as competências das varas federais às novas necessidades do TRF6. Por fim, o tribunal está realizando seu primeiro concurso para o provimento de cargos de juiz e juíza federal substituto(a), sob a presidência da comissão conduzida pela desembargadora federal Simone S. Lemos. Todas essas inovações não seriam possíveis se não tivéssemos a Corte instalada em solo mineiro.
A Sra. tem sua sólida formação tributária, com mestrado e doutorado na matéria. O Brasil está passando por uma reforma tributária depois de mais de 35 anos das últimas grandes alterações tributárias advindas da Constituição de 1988. Qual sua opinião sobre a reforma aprovada pelo Congresso? Existem pontos de preocupação? Quais?
Estamos vivendo a construção de um novo sistema tributário sobre o consumo. A reforma tributária inaugurada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, regulamentada pelas Leis Complementares nº 214 e nº 227, introduziu o IVA dual, com a criação da CBS federal e do IBS dos entes subnacionais.
A reforma teve o mérito de buscar simplificação e racionalidade na tributação do consumo. Vivíamos – e ainda conviveremos, durante o regime de transição – com 27 leis e regulamentos do ICMS e mais de 5 mil do ISS, em um sistema pulverizado de regimes especiais. Com a nova sistemática, haverá redução significativa da complexidade, pois o consumo passará a ser tributado pela CBS, em substituição ao PIS e à Cofins, e pelo IBS, que substituirá o ICMS e o ISS.
Teremos uma legislação nacional única para a CBS e o IBS, ressalvadas as alíquotas que cada ente federativo poderá adotar, dentro de sua autonomia federativa. O consumidor saberá qual é o valor do tributo que incide sobre o consumo, concretizando a transparência fiscal. A justiça distributiva será operacionalizada por meio do “cashback”, e o “split payment” constituirá instrumento inovador no recolhimento dos novos tributos. Por fim, a guerra fiscal dará lugar à integração federativa.
No âmbito da tributação federal existem alterações positivas na sua visão? Quais?
A criação da CBS, em substituição à Cofins e ao PIS, veio em excelente momento. A litigiosidade envolvendo a Cofins é altíssima, e houve sucessivas alterações legislativas ao longo dos anos, que tornaram esse tributo extremamente complexo, elevando o custo de conformidade das empresas.
A CBS, agora regulada pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, será orientada pela não cumulatividade plena, à exceção dos bens de uso pessoal. Grande parte das disputas tributárias sobre esse tema deixará de existir no Judiciário e no Carf.
O Judiciário federal está preparado para enfrentar a enxurrada de ações que pode haver em relação a determinadas mudanças trazidas pela reforma tributária? Como a Inteligência Artificial poderá auxiliar nesse enfrentamento?
As Escolas da Magistratura e o Conselho da Justiça Federal oferecem constantes cursos de atualização a magistrados e servidores, e a reforma tributária tem sido amplamente debatida em seminários e congressos. O Poder Judiciário Federal possui longa tradição no julgamento de temas de Direito Público, sendo a matéria tributária, ao lado das questões previdenciárias, o núcleo essencial da nossa competência cível.
O grande desafio reside no desenho do contencioso judicial, que ainda não foi estruturado e dependerá de emenda constitucional. A CBS, de competência federal, e o IBS, dos entes subnacionais, possuem o mesmo fato gerador – operação com bens e serviços –, e ainda não foi definido como a Justiça Federal e a Justiça Estadual atuarão na apreciação dos futuros litígios tributários. Na minha visão, esta é uma questão que precisa ser endereçada urgentemente, pois se 2026 é um ano de testes, em 2027 os novos tributos já começam a ser efetivamente cobrados.
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A Inteligência Artificial é uma ferramenta auxiliar e pode ser empregada na triagem, na organização do fluxo processual e no agrupamento de feitos de mesma matéria. O julgamento e o processo decisório, no entanto, são tarefas indeclináveis à apreciação do magistrado e não podem delegadas à IA. O papel da IA é, portanto, de auxílio e foi neste sentido a regulamentação do CNJ.
