Stanley Martins Frasão
Diretor executivo do CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
Todo operador do Direito deve assistir ao filme "Justiça Artificial". A ideia de uma máquina decidindo o destino de seres humanos parecia, há até pouco tempo, exercício exclusivo de ficção científica. Filmes como "Justiça Artificial" transformaram essa inquietação em narrativa: um sistema de IA assume a função de julgar crimes violentos, prometendo eliminar emoções, subjetividades e falhas humanas do processo decisório.
O que torna a obra provocativa não é a fantasia tecnológica. É que ela já conversa com a realidade. A IA entrou no universo jurídico – não como substituta do juiz, ao menos por enquanto, mas como instrumento crescente de análise, previsão, organização e produção de decisões.
A pergunta não é mais se a IA fará parte do Direito. É até onde estamos dispostos a permitir que ela participe.
Há uma sedução poderosa na ideia de substituir a imperfeição humana pela precisão matemática. Juízes têm vieses. Advogados têm interesses. Testemunhas falham. Emoções interferem. Interpretações variam.
A promessa algorítmica surge como antídoto: uma decisão fria, técnica, racional e estatisticamente consistente. Sob esse prisma, a IA aparenta oferecer o que o sistema judicial persegue: previsibilidade, uniformidade, celeridade, coerência.
Mas é aqui que mora o primeiro perigo. A aparência de neutralidade pode esconder uma nova forma de subjetividade: a subjetividade programada.
Embora distante do cenário de "Justiça Artificial", o uso de IA no Direito já é concreto e crescente. No Brasil, tribunais usam sistemas inteligentes para triagem processual, identificação de demandas repetitivas, agrupamento de precedentes, automação de execuções, classificação documental e análise de produtividade. O STF desenvolveu o sistema Victor, para identificar repercussão geral em recursos extraordinários.
Escritórios de advocacia passaram a usar plataformas capazes de revisar contratos, elaborar minutas, resumir processos, prever probabilidades de êxito, calcular riscos financeiros e analisar padrões decisórios. Harvey AI, Lexis+ AI e CoCounsel já transformam a advocacia corporativa internacional. A revolução não é mais teórica: ela já começou.
Durante séculos, a advocacia foi construída sobre três pilares: conhecimento técnico, interpretação e capacidade argumentativa. A IA altera esse equilíbrio. Hoje, tarefas que consumiam horas são executadas em minutos: pesquisas jurisprudenciais, revisão contratual, organização documental, elaboração de peças.
Isso desloca o valor do profissional. O diferencial deixa de ser a produção operacional e passa a ser estratégia, criatividade, negociação, visão sistêmica, inteligência emocional e leitura humana dos conflitos.
O advogado do futuro talvez escreva menos. Mas precisará pensar melhor.
Um dos aspectos mais interessantes de "Justiça Artificial" é a crença de que a máquina seria mais justa que os humanos. Na prática, algoritmos aprendem com dados históricos. E dados históricos carregam desigualdades, preconceitos, distorções sociais, seletividades institucionais.
Isso significa que uma IA pode reproduzir – e ampliar – injustiças existentes. O caso mais emblemático foi o COMPAS, sistema usado nos EUA para avaliar risco de reincidência criminal. O algoritmo foi acusado de produzir vieses discriminatórios.
O ponto crítico: a máquina pode parecer objetiva enquanto automatiza preconceitos humanos em larga escala. A diferença é que o preconceito algorítmico ganha aparência científica – e fica mais difícil de questionar.
A ficção trata o julgamento como cálculo: fatos entram, decisão sai. Mas o Direito real é mais complexo. Processos envolvem contexto, intenção, proporcionalidade, dignidade, sofrimento, circunstâncias humanas. Dois casos semelhantes podem exigir soluções distintas justamente porque pessoas não são equações.
A IA identifica padrões. O humano interpreta significados. Essa distinção talvez seja o limite da automação jurídica.
Toda IA é construída sobre escolhas humanas: quais dados usar, quais critérios priorizar, quais riscos aceitar, quais métricas considerar relevantes. Mesmo sistemas sofisticados carregam visões de mundo embutidas em sua arquitetura.
A grande ilusão contemporânea é acreditar que substituir o decisor humano elimina a subjetividade. Apenas transferimos a subjetividade: do magistrado para o programador, do tribunal para o algoritmo, da interpretação visível para a lógica invisível.
O cenário mais plausível não é o desaparecimento do juiz humano, mas a consolidação de um modelo híbrido: decisões assistidas por IA, análise preditiva, automação operacional, apoio argumentativo, mineração de precedentes e gestão inteligente de acervos.
A máquina amplia capacidade técnica e velocidade. Mas legitimidade, responsabilidade e sensibilidade permanecem humanas. E, ao meu sentir, precisam continuar assim.
O debate provocado por "Justiça Artificial" não é sobre tecnologia. É sobre humanidade. A pergunta não é "As máquinas podem julgar?" A pergunta é "O que significa fazer justiça?".
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Enquanto essa resposta envolver consciência, ética, empatia, compaixão e responsabilidade moral, o Direito dependerá do elemento humano. Mesmo em uma era de algoritmos.