A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) baixou regras para punir o que ela chama de passageiros indisciplinados em aeroportos e a bordo de aeronaves no Brasil. As sanções incluem multas de exorbitantes R$ 17,5 mil (para casos que a agência considerar graves) e proibição de embarque em voos domésticos por até 12 meses (em casos considerados gravíssimos pela Anac). Segundo a entidade, em 2025, os casos de indisciplina alcançaram o número de 1.764, contra 1.059 em 2024, o que justificaria a medida.
Considerando que a Anac tem, entre suas atribuições, a proteção ao consumidor, com a fiscalização do cumprimento dos direitos dos passageiros, além de deter a missão de fiscalizar a exploração dos serviços por empresas aéreas, entre as recordistas em reclamações nos Procons e juizados especiais, seria conveniente a Anac demonstrar à opinião pública, também, eventual endurecimento das regras e punições para três únicas empresas que dividem o mercado cartelizado brasileiro, a começar pelas passagens aéreas no Brasil, que estão entre as mais caras do mundo, com preço médio de R$ 641,16 em 2025, segundo levantamento feito pela IG Turismo com base no próprio site da Anac (e que tem previsão de aumento, segundo as companhias monopolizadoras do mercado, em decorrência da guerra do Irã).
Certamente, pagar o equivalente a até US$ 1.000 por um voo curto entre BH e Brasília não é agradável, tampouco eleva o bom humor, devendo o Ministério Público e os órgãos de defesa do consumidor agirem com rigor na avaliação do que a Anac passará a considerar indisciplina, dentro da subjetividade que o tema comporta.
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CONSULTORIA TRIBUTÁRIA É PRIVATIVO DA ADVOCACIA
A consultoria e a assessoria tributária só podem ser realizadas por escritórios de advocacia e advogados, sendo vedada a auditorias, consultorias e escritórios de contabilidade, não registrados na OAB. Com base nesse entendimento, a 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em decisão do juiz Fabrício Fernandes de Castro, acolhendo pedido da seccional do Rio de Janeiro da OAB, proibiu empresa de consultoria de fazer anúncios e divulgar oferta de serviços de consultoria e assessoria tributária. O descumprimento da decisão gerará multa de R$ 5 mil por evento.
