Marco Aurélio Mendes de Farias Mello


Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF)

O senhor tomou posse como ministro do STF em junho de 1990, quando ainda se iniciava a vigência da atual Constituição Federal. Ao mesmo tempo, o senhor foi ministro do Tribunal Superior do Trabalho quando vigorava a CF de 1967, com a Emenda de 1969. Qual foi a principal mudança em relação à atuação do STF trazida pela então nova Constituição?

A criação do Superior Tribunal de Justiça e competência para julgar controvérsias visando tornar efetivo o Direito comum, ou seja, conflitos sob o ângulo estritamente legal, sem prejuízo do controle difuso de constitucionalidade. Unicidade do Direito no território nacional pressupõe uniformização da jurisprudência.

O senhor exerceu o cargo de ministro do STF de junho de 1990 a julho de 2021, portanto, por 31 anos, sendo o terceiro que por mais tempo exerceu a função judicante na Suprema Corte. O Supremo Tribunal mudou muito ao longo desses seus 31 anos de carreira? Em que sentido?

A dinâmica na jurisdição é uma tônica. Deu-se evolução, por exemplo, quanto à ação mandamental, e não simplesmente declaratória da omissão do Legislativo na disciplina de Direito previsto na Constituição Federal, de injunção, fixando regras, até a vinda da norma legal, para o exercício. Com a Lei das leis alargou-se o rol de processos objetivos, findando o monopólio da Procuradoria-Geral da República. Citem-se as ações, de mão dupla, declaratória de constitucionalidade, bem como a de inconstitucionalidade por omissão, cujo desfecho, quanto ao Legislativo, é a ciência da omissão. A fixação de prazo para supri-la é imprópria. O Legislativo é um órgão político. Somente cabe fixá-lo, para agir, se a omissão for de órgão administrativo.

E, ao completar cinco anos de sua aposentadoria, pode-se dizer que o STF mudou ainda mais desde sua saída? A que ponto e em função de que na sua avaliação?

Ah! Os tempos são estranhos, para dizer-se o mínimo. Supremo não é competente para julgar criminalmente cidadãos comuns (depredadores de 8 de janeiro de 2023), para julgar ex-agentes públicos ou políticos. A competência está em preceito exaustivo da Constituição Federal e visa proteger o cargo e não o cidadão, seja esse quem for. Com a competência arvorada, o Supremo vai para a vitrine e as críticas são ácidas, ficando prejudicado o princípio do Juiz Natural, alfim o devido processo legal.

O senhor participou de inúmeros momentos fundamentais para a consolidação do Estado Democrático de Direito no Brasil, que tem na independência dos poderes um de seus pilares. Como o senhor enxerga a relação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nos últimos anos? Existe um equilíbrio?

Pedagogicamente, a Constituição revela que os Poderes da República são independentes e harmônicos. A harmonia pressupõe a atuação de cada qual na área que lhe é reservada constitucionalmente. A interação entre os agentes há de guardar cerimônia. Indispensável é a boa postura dos integrantes do Supremo e que percebam a envergadura da cadeira ocupada. No Supremo estão as 11 cadeiras mais importantes da República. Depois que o Supremo decide, não se tem a quem recorrer, o que gera maior responsabilidade no exercício das funções.

Como o senhor enxerga o momento atual do STF como órgão máximo do Judiciário brasileiro?

Com muita tristeza. Aonde vamos parar?

O que o senhor achou e como avalia o resultado da sessão do último dia 15 de setembro?

É o ditado popular: de pata de cavalo, de barriga de mulher (não mais ante os meios técnicos, especialmente a ressonância), de homem de saia (o juiz) se pode esperar qualquer coisa. Que a verdade prevaleça e se corrija rumos para ter-se, visando o bem-estar dos nossos descendentes, o Brasil sonhado. Assim, esperam os concidadãos, alfim, a sociedade brasileira, nesta sofrida República.

Reforma do judiciário e reforma da Constituição Federal são iniciativas necessárias? Por quê?

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Mais importante do que o formal é a realidade. As citadas reformas consubstanciam esperança vã, impossível de frutificar. Paga-se um preço por viver em um Estado de Direito. É módico e está ao alcance de todos – o respeito ao arcabouço normativo.

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