Na última semana, o conselheiro do CNJ Ulisses Rabaneda foi escolhido para presidir o “Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição”, criado pela Resolução CNJ nº 659/2025. Para falar sobre essa importante medida, o D&J convidou um dos mais respeitados especialistas em matéria criminal do Superior Tribunal de Justiça: o ministro Sebastião dos Reis Júnior.

O que levou o Conselho Nacional de Justiça a criar o Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição?

Falar sobre justiça criminal é, antes de tudo, falar sobre responsabilidade. Responsabilidade com a Constituição; responsabilidade com os direitos fundamentais e, sobretudo, responsabilidade com as pessoas concretas que são alcançadas pelas decisões do Estado. A história do processo penal brasileiro é feita de avanços importantes. Mas é também marcada por episódios dolorosos, que revelam falhas graves na atuação estatal – falhas que produziram sofrimento humano, rupturas familiares e abalos profundos na credibilidade do sistema de justiça.

Vivemos, infelizmente, um momento em que esses erros se tornaram visíveis com maior frequência. Basta acompanhar o noticiário para perceber que o tema do erro judicial deixou de ser exceção e passou a ocupar espaço recorrente no debate público. Erros que se tornam ainda mais graves quando atingem o bem mais precioso do cidadão: a liberdade.

Reconhecer esses erros não enfraquece o Judiciário. Ao contrário: é condição para o seu fortalecimento. É exatamente nesse espírito que deve ser compreendida a criação, pelo Conselho Nacional de Justiça, do Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição.

Essa iniciativa representa uma mudança importante de paradigma. O erro judicial deixa de ser tratado como um acidente isolado e passa a ser reconhecido como um fenômeno estrutural, que exige respostas permanentes, qualificadas e baseadas em evidências.

O Laboratório nasce com a missão clara de elevar os padrões da justiça criminal, prevenir novas violações e garantir que erros do passado não se repitam.

E do que se trata esse Laboratório?

É fundamental esclarecer que não se trata de punir o passado. Trata-se de aprender com o passado, para proteger o futuro. E essa missão não é abstrata. Ela se ancora em casos concretos, reais, julgados pelos nossos tribunais – casos que nos provocam como instituição e como sociedade.

Entre eles, dois julgamentos do Superior Tribunal de Justiça merecem destaque especial: o Caso Evandro e o Caso da 113 Sul (Marlon).

No Caso Evandro, o STJ reconheceu algo extremamente grave: condenações baseadas essencialmente em confissões obtidas mediante tortura, sem provas idôneas produzidas sob o crivo do contraditório. Aliás, especificamente quanto ao Caso Evandro, importante editorial publicado no O Globo do dia 12/4/26:

“As investigações foram uma sucessão de falhas e ilegalidades cometidas pelas polícias Civil e Militar, como demonstrou o repórter e professor universitário Ivan Mizanzuk no podcast 'Projeto Humanos' de 2018. Mizanzuk provou que as confissões à PM do Paraná haviam sido feitas sob tortura e que os vídeos e áudios apresentados como provas tinham sido adulterados. Beatriz relata seus diálogos com os torturadores: 'Mas não sei o que vocês querem que eu fale. Eles falavam assim: ‘Diga que você matou a criança’. Eu dizia: ‘Tá, eu matei a criança’. Eu não sabia nem que criança queriam que eu dissesse'. A confirmação de que as confissões foram obtidas por meio de tortura foi determinante para que o sequestro e assassinato de Evandro terminassem nos arquivos judiciais como crimes sem autoria conhecida.

O arquivamento do processo era essencial, mas é preciso manter o caso na memória. As taxas de elucidação de homicídios no país continuam indigentes, oscilando em torno de 35%. Cerca de 65% dos assassinatos ficam impunes (no Chile, os índices de resolução variam entre 60% e 80%; na Colômbia, de 50% a 60%). E mesmo o que a polícia afirma ter resolvido pode não passar de fraude, com confissões obtidas de maneira ilegal ou sob tortura. Tudo o que aconteceu na investigação da morte de Evandro deveria constar do currículo das academias de polícia, para evitar que os erros se repitam."

Não se tratava de mero vício formal. Estávamos diante de uma ruptura frontal com o devido processo legal. Ao confirmar as absolvições, o Tribunal não apenas corrigiu uma injustiça histórica. Fez algo ainda mais relevante. Ele alertou institucionalmente para os riscos de abusos na fase investigativa e para a necessidade de mecanismos nacionais capazes de preveni-los. Tanto assim que determinou o encaminhamento do acórdão ao Conselho Nacional de Justiça, com a recomendação expressa de que essas práticas fossem estudadas em nível nacional.


O mesmo se observa no Caso da 113 Sul (Marlon). Ali, o STJ se deparou com um erro judiciário de proporções igualmente dramáticas: uma condenação mantida por anos, fundada quase exclusivamente em elementos colhidos na fase extrajudicial, em descompasso com a prova produzida em juízo.

O desfecho foi a anulação da condenação, trancamento da ação penal e o reconhecimento explícito de que não é admissível, em um Estado Democrático de Direito, submeter alguém ao Tribunal do Júri apenas com base em elementos informativos do inquérito.

Esses dois casos são distintos entre si, mas convergem em um ponto essencial: eles revelam como práticas investigativas abusivas, produção deficiente da prova e valoração acrítica de elementos extrajudiciais podem conduzir a condenação de inocentes.

E revelam, sobretudo, o custo humano do erro judicial.

Qual o custo do erro judicial?

Permitam-me insistir um pouco mais nesse ponto, porque ele é central. Quando falamos em erro judicial, não falamos apenas de processos malconduzidos ou decisões tecnicamente equivocadas. Falamos de vidas interrompidas. O erro judicial atinge, antes de tudo, a liberdade do cidadão.

E quando o Estado retira, injustamente, essa liberdade, ele não retira apenas o direito de ir e vir. Ele retira projetos de vida; retira oportunidades profissionais; retira vínculos afetivos; retira, muitas vezes, a própria identidade social da pessoa atingida; e retira, principalmente, o futuro de um ser humano e de sua família.

Mesmo após o reconhecimento da injustiça, as marcas permanecem. O estigma social não desaparece automaticamente com uma absolvição. Persistem a desconfiança, a dificuldade de reinserção no mercado de trabalho, os danos psicológicos.

Mas o erro judicial não atinge apenas o indivíduo. Ele atinge a família inteira. Cônjuges, filhos, pais e mães convivem com a ausência forçada, com o medo constante, com a insegurança econômica e com a exposição social. Filhos crescem privados da presença de seus pais. Famílias inteiras são lançadas em situações de vulnerabilidade.

É preciso dizer com clareza: o erro judicial produz efeitos duradouros, que não se encerram com a decisão que reconhece a inocência. Por isso, quando a Constituição assegura o direito à indenização por erro judiciário, ela não o faz por generosidade. Ela o faz por justiça.

A reparação estatal não é favor. É um dever jurídico e moral. E essa reparação precisa ser proporcional à extensão do dano causado.

Não se pode equiparar um erro pontual àquele que resulta em anos de privação de liberdade, em sofrimento psíquico profundo e em desestruturação familiar irreversível. Uma indenização meramente simbólica não recompõe a dignidade violada. E uma resposta estatal insuficiente acaba por produzir um segundo erro: o de minimizar o dano causado pelo próprio Estado. Mas é preciso ir além da reparação financeira.

O reconhecimento público do erro, a reconstrução da narrativa institucional e a adoção de medidas concretas de não repetição são igualmente essenciais para restaurar, ainda que parcialmente, a confiança do cidadão e de sua família no sistema de justiça. É necessário garantir que o erro não volte a ocorrer. É exatamente aqui que se encontra o sentido mais profundo do Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição.

O senhor pode explicar com mais detalhe esse “sentido mais profundo” do Laboratório?

O estudo de casos antigos não é exercício acadêmico estéril. Não é olhar para trás por apego ao passado. É um ato de responsabilidade institucional.

Casos como Evandro e 113 Sul funcionam como marcos de memória do Judiciário. Eles revelam padrões de erro, falhas recorrentes e pontos críticos do sistema – para que não voltem a se repetir. Ignorar essas lições é correr o risco de repetir amanhã os mesmos equívocos de ontem, com novos nomes e novos processos.

O Laboratório nasce justamente para impedir isso. Ao prever o estudo sistemático de casos julgados pelo STF, pelo STJ e por tribunais internacionais, o CNJ transforma a memória institucional em política judiciária permanente.

Não se trata apenas de reagir ao erro quando ele já produziu seus efeitos. Trata-se, principalmente, de prevenir, de evitar que esses erros voltem a acontecer.

É preciso construir protocolos probatórios mais seguros; qualificar a atuação investigativa; aprimorar a análise judicial da prova e disseminar boas práticas em todo o sistema de justiça criminal. E para isso é imperativo a formação continuada, a produção de conhecimento técnico, o diálogo institucional e a abertura à sociedade civil.

Nesse aspecto, o Laboratório se impõe também como espaço pedagógico e formativo, capaz de transformar decisões judiciais emblemáticas em aprendizado institucional.

Como funcionará o Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição?

Importante destacar que essa iniciativa não implica aumento de estruturas nem impacto orçamentário relevante. Ela aposta na governança técnica, na articulação institucional e no uso racional dos recursos existentes. Trata-se, portanto, de uma resposta eficiente, responsável e alinhada com os valores constitucionais.

Ao criar o Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição, o CNJ envia uma mensagem clara à sociedade: o Judiciário brasileiro está disposto a aprender com seus próprios erros. Mais do que isso: está disposto a transformar esse aprendizado em ação concreta.

Evitar o erro judicial é uma exigência técnica. Reparar adequadamente o dano é uma exigência de justiça. E garantir que ele não se repita é um dever ético.

Cada condenação injusta corrói a confiança social na justiça. Cada inocente condenado representa uma falha coletiva do Estado.

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Ao estudar casos emblemáticos, ao formular diretrizes nacionais e ao promover uma cultura de prevenção, o Judiciário reafirma seu compromisso com a dignidade humana. O Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição é, portanto, mais do que uma inovação administrativa. Ele é um compromisso com o futuro.

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