PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO
Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O senhor, antes de ser magistrado, advogou por mais de seis anos, de 1977 a 1983. Foi importante ter a experiência da advocacia para sua formação e atuação como juiz? Por quê?

Foi muito importante, mesmo. O tempo de estagiário e depois de advogado foi muito importante para a minha formação jurídica, para poder compreender as agruras daqueles que vêm a juízo para pedir a reparação do seu direito subjetivo que foi agredido.

Atualmente, no Brasil, temos quase 1,5 milhão de advogados e a ameaça da Inteligência Artificial reduzir oportunidades para aqueles profissionais do Direito em início de carreira ou que atuam em processos repetitivos ou chamados massificados. O senhor é mestre e doutor em Direito Civil pela PUC-SP, respectivamente, desde 2000 e 2003. Como o senhor enxerga a especialização nos dias de hoje? É ainda mais importante ou fundamental para o profissional do Direito?

Penso que, muito provavelmente, a especialização seja o segredo para a celeridade processual e a segurança jurídica que tanto se almeja. A experiência de alguns tribunais com especialização de matérias, como as Câmaras Empresariais, bem demonstram a necessidade da providência benfazeja.

Como mestre, doutor e professor em Direito Civil, qual avaliação faz das alterações trazidas pelo Projeto de Lei 4/2025, que visa modernizar o Código Civil?

Tenho acompanhado as mudanças propostas para modernizar o Código Civil de 2002. A sociedade é muito dinâmica e os fatos novos que surgem carecem de regulação. No campo de família e sucessões, havia mesmo necessidade de um repensar jurídico para amparar as realidades que aparecem. É claro que o Congresso melhor dirá a respeito das alterações propostas.

O senhor foi juiz de Direito de 1983 a 2005, quando foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), cargo que desempenhou até 2013, a partir de quando foi nomeado ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). São 43 anos de magistratura, o que o torna um dos mais experientes ministros do STJ. Na sua visão, há meios de se reduzir o volume de processos nos tribunais superiores sem se cercear o direito de defesa, já que o perfil litigante parece inerente à cultura do brasileiro? Como?

É muito interessante notar que, apesar de toda uma investida jornalística contra o Judiciário, as pessoas continuam a demandar buscando a reparação de seus direitos. Muito provavelmente, se o Congresso solucionar o tema da relevância da questão federal, o Judiciário, em especial o STJ, terá uma sensível diminuição de demandas. O impasse reside no fato de o Congresso ainda não ter se debruçado sobre a mudança proposta.

O senhor é tido pela advocacia como um modelo de magistrado, no que se refere ao tratamento da classe dos advogados, dada a sua disponibilidade para o atendimento e fidalguia no trato. Eduardo Couture, consagrado jurista uruguaio, já dizia que o advogado é o primeiro juiz da causa. Ao mesmo tempo, o Judiciário tem sofrido com a chamada litigância predatória, cujo combate é uma das bandeiras do CNJ. Como coibir essa prática nefasta que acaba por sobrecarregar injustificadamente ainda mais o Judiciário? Maior rigor na concessão do benefício da Justiça gratuita e punição disciplinar dos advogados “predadores” pode ser uma alternativa?

Nefasta prática, disse, com perfeição, a pergunta. Parece-me, com pesar, que a solução seria mesmo a punição do advogado que se vale de brechas para tão lastimável demanda. Aqui no STJ fui o relator do processo repetitivo que tomou tal rótulo, que acabou sendo chamada de demanda abusiva, que é bem diferente da demanda de massa. Vale lembrar que, tantas foram as manifestações, que até hoje, mais de um ano depois do julgamento, a decisão ainda não foi publicada.

Faço questão de agradecer a gentileza transamazônica com que fui lembrado pelo entrevistador sobre minha relação com os advogados. A primeira pergunta que me foi dirigida já mencionava que advoguei e estagiei por um bom tempo na Comarca de Santos. Muito obrigado, novamente.

Ao completar 10 anos de STJ, foi lançado um livro, em sua homenagem, que reuniu 51 artigos de 82 juristas. Na obra foi ressaltado o seu perfil humanitário, que o levou, inclusive, a ser indicado ao Prêmio Nobel da Paz em 2020, por sua visão de um “capitalismo humanista”, com destaque para uma decisão de vossa autoria, que impediu uma família de perder a casa para um banco enquanto tratava um filho com leucemia. Como enxerga a missão do magistrado na aplicação do texto frio da lei em face de situações fáticas como essa?

Com muito gosto, carrego a minha indicação e a aceitação do meu nome para o Prêmio Nobel da Paz de 2020. A missão do juiz é esta mesmo: distribuir justiça no caso concreto, separando, diferenciando regras (normas que podem ou não ser cumpridas) dos princípios (normas que ordenam que algo seja realizado, quando possível, ou seja, considerando as situações fáticas presentes no processo em julgamento). Essa foi a diferenciação feita no caso, separando mora do inadimplemento. Agradeço, novamente a menção, bastante gentil.

O senhor é cristão, católico e devotíssimo a Santo Antônio. Como surgiu essa devoção e em que a religião e a compenetração espiritual o ajudam em sua missão como magistrado?

Como diz antiga cantiga popular, que associa os versos de Mário de Andrade, “Que seria de mim, meu Deus, sem a fé em Antônio”. Esse verso, muito ligado à voz de Maria Bethânia, exalta a devoção ao meu Santo Protetor.

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Termino agradecendo, mais uma vez, a gentileza da distinção que me foi concedida pelo prestigioso D&J Minas, pela influência do reconhecido jurista Décio Freire.

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