Décio Freire
Advogado, presidente do Conselho Consultivo dos Diários Associados

Por mais que se tente, em ano eleitoral, propagar que a economia do país vai bem, há um dado que desmistifica essa assertiva. Em 2025, o Brasil bateu recorde em pedidos de recuperação judicial e extrajudicial, com mais de 5,6 mil empresas ingressando com tais medidas. Em 2024, foram 2.273 pedidos de recuperação, um aumento de 61,8% em relação a 2023. O agronegócio, que nos últimos anos vinha se despontando como a grande âncora de segurança e otimismo para a economia brasileira, foi o setor que mais buscou as recuperações em 2025, com quase 2 mil empresas tentando, na Justiça, a reestruturação de suas dívidas.

Os juros elevadíssimos – considerados dos maiores do mundo –, na casa dos 15% por meses a fio (apenas na última semana o Copom reduziu a taxa Selic para ainda sobrenaturais 14,75% ao ano), foram os grandes causadores da elevação do endividamento das empresas e da enxurrada de recuperações judiciais e extrajudiciais. Aliás, esses dois instrumentos são previstos na Lei 11.101/05 como hábeis para a reestruturação de empresas em crise, permitindo a renegociação de dívidas e evitando a falência.

Na recuperação judicial, o pedido é submetido diretamente ao Poder Judiciário, tendo como justificativa a incapacidade momentânea de honrar com as obrigações financeiras. Uma vez acatado o pleito, a empresa entra no que se chama “stay period”, prazo de proteção contra execuções, apresentando um plano de reestruturação abrangendo todos os credores, que o apreciam em assembleia de credores. A intervenção judicial é efetiva e direta, inclusive na fiscalização do cumprimento do plano, sem o qual a empresa caminha para a falência (como ocorrido com a empresa de telefonia Oi, recentemente).

Já na recuperação extrajudicial, a negociação se dá, previamente, entre empresa e com credores determinados, sendo o Judiciário acionado para homologar eventual acordo firmado. A Lei 14.112/20 trouxe a possibilidade de suspensão das execuções por 90 dias em caso de recuperação extrajudicial, desde que esse pedido de suspensão seja aprovado por um terço dos credores atingidos pela medida. A inclusão de créditos trabalhistas e acidentários nas negociações também passou a ser admitida. Essas mudanças trazidas pela legislação tornaram a recuperação extrajudicial mais atrativa, sendo considerada, portanto, por especialistas, também como um motivador do aumento da busca pela medida.

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Para agravar a situação das empresas em 2026 e possivelmente assegurar uma nova quebra de recorde quanto às recuperações judiciais e extrajudiciais, a alta do petróleo causada pela guerra no Oriente Médio levou o Copom a retroceder em seu plano de impor uma redução gradual e sistemática dos juros neste ano. Além disso, o rombo causado pelo Banco Master, de cerca de R$ 60 bilhões, no sistema financeiro, além do prejuízo causado ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), abalou, ainda mais, a credibilidade na já combalida segurança jurídica. Para o empreendedor no Brasil, em 2026, a saída é seguir o hino tradicional cristão, de autoria de Nelson Monteiro Mota, que diz: “segura na mão de Deus e vai...”.

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