Um evento realizado na 3ª feira, 1º de abril de 2025, no salão negro do Senado Federal, marcou o início da tramitação do Projeto de Lei 04/2025, que trata de alterações no Código Civil de 2002.


Na oportunidade, foi lançada a obra “Reforma do Código Civil”, organizada pelo senador Rodrigo Pacheco, que traz artigos daqueles que participaram da Comissão de Juristas criada para estudo das mudanças no Código Civil.


Sob a presidência do atual vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Luiz Felipe Salomão e tendo na vice-presidência o ministro Marco Aurélio Bellizze, também do STJ, a Comissão realizou audiências públicas, consultas aos mais diversos setores da sociedade civil e apresentou um trabalho robusto, que resultou no PL 04/2025, que alterou ou revogou 897 dos 2.063 artigos do atual Código Civil (Lei 10.406/2002), criou 300 novos artigos e trouxe mudanças a 10 relevantes leis federais, como no Código de Processo Civil, no Código Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei de Registros Públicos, etc.


A alteração do diploma civil, segundo o senador Rodrigo Pacheco, que apresentou o Projeto de Lei no último dia de seu mandato como presidente do Congresso Nacional, se trata de uma necessidade em virtude da evolução das relações humanas, dos avanços tecnológicos e da era digital, que vivenciamos de forma acelerada desde 2002, quando se deu a última alteração do Código.


O presidente da Comissão, ministro Luiz Felipe Salomão destacou que “o maior objetivo deste trabalho foi apresentar texto moderno, projetado para o futuro, com todos os avanços técnicos e jurídicos, obtidos pelo consenso, pela evolução da jurisprudência, pelos enunciados em jornadas e pelas sugestões recebidos ao longo do trabalho”.


O vice-presidente ministro Bellizze, que teve um papel relevante na organização das ideias para o novo Código Civil, a quem tratou como “o coração do Direito Privado brasileiro”, ressaltou que se trata de “uma lei muito próxima de todos os aspectos do cotidiano da vida, por isso a importância do trabalho desenvolvido pela comissão”.


No âmbito do Direito de Família, aqueles que se encontram em União Estável deixam de ser tratados como companheiros(as) e passam a ser considerados conviventes e surge a família parental, “composta por, pelo menos, um ascendente e seu descendente, ainda que resulte do convívio entre parentes colaterais que vivam sob o mesmo teto”.


A assinatura digital é reconhecida, inclusive para o credor dar quitação por instrumento particular.


Reconhece-se direitos dos animais, que são considerados “seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria”, assim como define compartilhamento de companhia e de despesas com os “pets” a ser observado por ex-cônjuges e ex-conviventes.


Prevê a validade de comunicações eletrônicas por email nas sociedades empresárias, quando previsto em seu estatuto. Assegura a autonomia de condomínios decidirem sobre autorização de hospedagem atípica, inclusive feitas por meio de plataformas digitais.


Propõe a criação de um Livro Digital “para a regulação do espaço cibernético, para adequar o atual Código Civil às novas tecnologias e ao ambiente digital”.


A expectativa é de que o PL 04/2025 seja amplamente discutido no Senado e, posteriormente, na Câmara dos Deputados e que atraia atenção e reação de instituições como a igreja, por exemplo, já que amplia a definição de família, reconhecendo a pluralidade de modelos familiares, como famílias homoafetivas e formadas por vínculos afetivos não apenas relacionados a laços biológicos.

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