Supremo Tribunal Federal -  (crédito: Antonio Augusto/STF)
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Supremo Tribunal Federal

crédito: Antonio Augusto/STF


O ano promete debates acalorados em julgamentos para lá de importantes no Supremo Tribunal Federal. Logo após a retomada dos trabalhos, que se dará no dia 3 de fevereiro, o presidente Luís Roberto Barroso já incluiu para julgamento, na primeira pauta de fevereiro, a definição se há ilicitude na prova obtida em revista íntima de visitante em unidades prisionais (ARE 959620).


Ainda na primeira pauta será julgada a ADPF das Favelas (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635), que trata das restrições que o STF impôs para operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro. A instituição também julgará, no mês vindouro, recurso que trata da possibilidade de inclusão, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico, que não figurou no polo passivo da ação na fase de conhecimento (RE 1387795).


A competência da Agência Nacional de Petróleo (ANP) para decidir sobre a venda de blocos de exploração de combustível fóssil também será apreciada pelo STF na ADI 3596, bem como a responsabilidade de veículos de imprensa por conteúdo de entrevistas que imputem, falsamente, crimes a terceiros (RE 1075412).


A instância maior do judiciário brasileiro apreciará, ainda, o Tema 816, que aborda a incidência de ISS em operações de industrialização por encomenda e o patamar da multa por atraso no seu recolhimento.


O aumento de pena para crimes contra a honra cometidos contra o servidor público será julgado na ADPF 338. Além disso, haverá, em 2025, a continuação de julgamentos como é o caso da responsabilização das redes sociais (“Big Techs”) por conteúdo publicado por terceiros, o que poderá acarretar alteração no Marco Civil da Internet.


A Lei das Bets, atacada por três ações, uma da Confederação Nacional do Comércio, outra do Partido Solidariedade e outra da Procuradoria Geral da República (PGR), deve ser apreciada na Corte, assim como a “uberização”, ou seja, se é lícita a flexibilização dos modelos tradicionais de trabalho a ponto de afastar vínculo de emprego entre motoristas e plataformas.


A competência da ANVISA para regulamentar propaganda de alimentos tidos como nocivos à saúde, assim como a cobrança de IRPJ e CSLL sobre empresas nacionais a partir dos lucros auferidos por controladas no exterior e os limites da quebra de sigilo para grupos indeterminados de pessoas são temas polêmicos que serão submetidos aos ministros STF.


O suposto Golpe de Estado, de 8 de janeiro de 2022, poderá ser apreciado, também, na medida em que houver denúncia em relação aos 40 indiciados pela Polícia Federal. E, no capo do Direito Tributário, 2025 promete grandes decisões que poderão trazer impactos significativos para os cofres da União.


Seguindo posicionamento já existente sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, conhecida como a tese do século, novo questionamento, desta vez em relação à exclusão do ISS, além da exclusão do PIS e Cofins do cálculo de sua receita bruta, ambos por não configurarem, segundo os contribuintes da receita, deverão ser apreciados pelo STF nos temas 118 e 1067, respectivamente.


Ademais, a constitucionalidade da imposição de limites de dedução de gastos com educação no Imposto de Renda (ADIN 4927) e a cobrança de PIS/Cofins sobre importação (Tema 79) também deverão ser julgadas pelo Supremo, que, como se vê, terá um ano mais que agitado.