
REPACTUAÇÃO DA DÍVIDA DE MINAS
A dívida de Minas Gerais com o governo federal está na casa dos R$ 165 bilhões. Em julho o estado ingressou com medida no Supremo Tribunal Federal para assegurar a prorrogação do prazo de homologação do seu Regime de Recuperação Fiscal, o que foi deferido pelo ministro Nunes Marques. O novo prazo ficou estabelecido para 28 de agosto próximo. Na última 4ª feira, no entanto, o Senado Federal aprovou, por 70 votos a 2, o projeto de Lei Complementar (PLP 121/2024), de autoria do senador Rodrigo Pacheco, que cria um novo programa de renegociação de dívidas entre os estados, Distrito Federal e a União, o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Com isto, os estados poderão quitar suas dívidas, que totalizam mais de R$ 765 bilhões em até 30 anos, com juros reduzidos e transferindo ativos para a União como parte do pagamento. No texto, que segue para aprovação da Câmara dos Deputados, está previsto, ainda, a criação de um fundo federal para beneficiar os estados menos endividados. Ao aderirem ao Propag, o que, pelo texto aprovado no Senado, poderá ser feito em até 120 dias após a publicação da lei, os estados poderão, de início, já quitar parte das suas dívidas com a transferência para a União, de ativos, bens móveis e imóveis, participações em empresas, créditos com o setor privado e inscritos na dívida ativa das Fazendas Estaduais.
Com o novo programa, Minas poderá migrar do Regime de Recuperação Fiscal para o Propag, garantindo que os valores economizados com a redução dos juros sejam investidos, de forma prioritária, em educação profissional técnica de nível médio, em infraestrutura para ampliação do ensino infantil e para a educação em tempo integral, em saneamento, habitação, adequação a mudanças climáticas, transportes e segurança pública.
O Regime de Recuperação Fiscal, aprovado em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, prevê, dentre outras coisas, a privatização da Cemig, Copasa e Codemig. Uma vez aderindo ao Propag, o Estado, em vez de privatizar, transferirá para a União sua participação nessas empresas, que passarão ao controle federal. Caso o texto aprovado pelo Senado seja aprovado também na Câmara, seguirá para sanção presidencial.
Superada essa fase, como o governador Romeu Zema já declarou que está de acordo com a federalização das empresas, o ponto fundamental para o estado na adesão ou não ao Propag será o valor pelo qual as empresas serão avaliadas para amortizar parte da dívida. O programa prevê que o estado que quitar entre 10% a 20% de sua dívida na adesão terá redução dos juros, normalmente de IPCA + 4%, para IPCA + 3%. E se a quitação for acima de 20% os juros sofrerão redução para IPCA + 2%.
Já algumas instituições financeiras avaliam ser pouco provável a federalização da Cemig, uma vez que, ante o teto estipulado, ou seja, redução máxima de juros para quitação inicial “acima de 20%” da dívida, será importante o governo analisar a viabilidade de federalização da concessionária de energia, considerada a “joia da coroa”, pois, dependendo da avaliação da Codemig, esta pode já atingir o limite para obtenção do benefício.