O sonho era, de início, que o país pudesse alcançar um sistema de cobrança de impostos menos oneroso para os contribuintes, mais simples para as empresas e mais razoável, na sua incidência, sobre os setores e, na sua distribuição, entre os entes da Federação. O sonho se transformou na dura realidade da Emenda Constitucional 132/2025, bem diferente da narrativa inicial de um novo sistema altamente simplificado e mais justo em sua aplicação. O sonho acabou. O novo “IVA brasileiro” não só ampliará sua incidência sobre bens, serviços e direitos – atingindo vastas atividades, como aluguel de imóveis, antes não abrangidas pela tributação do consumo – mas sobretudo, trará ônus agravado na prestação dos serviços mais variados. Esses efeitos de surpresa negativa ainda estarão mascarados por algum tempo, devido ao calendário moroso da entrada em vigor da nova tributação. Em compensação, quem lida com a contabilidade das empresas – contadores e donos de negócios – já sentiram o cheiro de fumaça, ao perceberem a avalanche de novas regras a ser compreendidas e implantadas, bem como a complicação dos novos documentos fiscais. Há um poderoso Comitê Gestor emitindo normas todos os dias, enquanto profissionais do ramo tentam se atualizar buscando cursos de iniciação naquilo que seria a reforma dos sonhos.
Os proponentes da reforma não deixavam de ter razão: em tese, as vantagens de se encarar uma reforma tributária seriam enormes. Começava pela promessa de radical simplificação do número de tributos sobre os preços, caindo de cinco categorias (ICMS, ISS, PIS, COFINS E IPI) para apenas duas siglas, IVA E IS (o chamado imposto seletivo sobre “pecados” como fumo, bebidas alcoólicas e atividades poluentes). Além de encolher em quantidade, a tributação do consumo seria largamente simplificada, tanto para cobrar como para se pagar, e para se distribuir entre estados, a União federal e os municípios. Realmente era um sonho que, por representar tanta desoneração e eliminação de burocracias, iria trazer novo dinamismo para a produção e o comércio, gerando mais empregos e crescimento do PIB.
Para afastar as promessas de sua viabilização havia, entretanto, um Brasil inteiro de interesses lutando contra qualquer tipo de mudança, inclusive por parte das máquinas públicas, em Brasília e nos estados, essas nada dispostas a fazer seu dever de casa para cortar gastos desnecessários e, assim, propiciar uma redução gradual da alíquota-padrão do novo IVA. Foi o que aconteceu. Poucos segmentos cederam à regra do bom-senso. E o sonho de uma nova tributação, simples e enxuta, quase leve para o bolso de quem paga, resultará numa babilônica taxação de 28% como alíquota-padrão – a mais elevada do planeta – completando, para o Brasil, o Grand Slam de campeão mundial de impostos, de juros e de burocracias.
É difícil não ser crítico ao sistema tributário que vem por ai. O quadro da página ilustra o que era sonho e o que será realidade. As entregas realmente não conferem com as promessas. Aspectos essenciais da simplificação “radical” ficaram pelo caminho. Talvez o mais grave foi desrespeitar o desejo mais direto de qualquer brasileiro: “Não inventem, apenas ‘desinventem’ e eliminem tudo que for possível”. Simples, não? Nem tanto. Para manter vantagens competitivas para a Zona Franca de Manaus, por exemplo, o Congresso votou pela manutenção do IPI – imposto destinado a prejudicar a indústria brasileira –, verdadeira excrescência que não consta de qualquer outro sistema tributário no mundo. Apesar de ter sua tardia morte anunciada no projeto inicial da reforma, os congressistas cederam à pressão dos franquistas e deixaram o IPI vivo, pronto para acabar com o que ainda resta de indústria ativa no país. O largo setor de serviços também ainda provará do gosto amargo da reforma. Com uma alíquota de 28%, os prestadores que não foram contemplados em algum regime de alíquota diferenciada (há pelo menos seis regimes distintos e várias alíquotas “específicas”) terão que enfrentar um brutal aumento de carga tributária: na ausência de créditos a receber ou a ceder, a tributação de cerca de 8,65% – saltará para 28%, sem choro nem vela, quando virar um IVA.
A invencível gulodice arrecadatória dos governos, tudo para gastar sempre mais, igualmente resultará em destruição do princípio da simplificação geral. Em vez de manter mínimo o tamanho da estrutura de controle da arrecadação e distribuição do IVA, o Congresso inventou um formidável Comitê Gestor – espécie de “Ministério da Tributação Federativa”, com verba bilionária para sua implantação. Dele dependerão, com pires na mão, 27 Estados e 5569 Municípios, cada um com a possibilidade de alterar a alíquota-padrão em suas respectivas jurisdições. Imaginem a nova Babel de taxas tributárias. Mas não é só isso. O desafio começa agora mesmo, na longa transição entre o velho e o novo sistema, até 2033. Pensem bem como será a convivência de dois sistemas de cobrança – ICMS, de um lado, e IBS do outro – rodando juntos dentro das empresas, com regras distintas e exigências multiplicadas.
Foi um grande sonho, o de fazer o país vencer o cipoal da tributação e se liberar para crescer mais. Entretanto, do jeito que está posta a reforma, não vai rolar. A desaceleração geral da economia, já decretada por juros em nível pornográfico, seguirá insuflada pelos bizantinos desdobramentos da reforma tributária que apenas começou a tirar o sono dos brasileiros desavisados.
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