O ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Édson Fachin, marca um ponto de esgotamento do Inquérito 4.781, conhecido como Inquérito das Fake News, como instrumento efetivo de defesa da democracia. Sempre houve contestação à forma como foi instalado de ofício pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, bem como à designação do seu relator, o ministro Alexandre de Moraes, sem obedecer aos critérios regimentais de distribuição. Entretanto, o inquérito acabou legitimado pela tentativa de golpe de 8 de janeiro, cuja preparação foi iniciada no dia 7 de setembro de 2021, e serviu de instrumento efetivo para a condenação dos golpistas, entre os quais o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Pela primeira vez de forma clara e institucional, a OAB reconheceu o contexto excepcional que deu origem ao procedimento – um ambiente de “grave tensão institucional”, com ataques reiterados à honra e à segurança de ministros do STF – mas afirma que essa conjuntura já foi superada, impondo agora redobrada atenção aos parâmetros constitucionais que regem a persecução penal. De há muito, nos meios jurídicos, a existência do inquérito por tempo indeterminado vinha sendo criticada.
A OAB não nega, nem desautoriza, o papel desempenhado pelo Supremo nos momentos mais críticos da democracia recente. Ao contrário, reconhece que a Corte exerceu função central na defesa da ordem constitucional diante de uma ofensiva política e digital que flertava abertamente com a ruptura institucional. Esse entendimento foi aceito e defendido por diversos juristas, sobretudo o ex-ministro do STF Ayres Britto, cuja tese acabou sendo amplamente aceita na sociedade: a democracia pode e deve, em situações extremas, lançar mão de mecanismos de autodefesa para impedir que seus inimigos a destruam por dentro.
O problema é que o excepcional deixou de ser transitório. Instrumentos concebidos como resposta emergencial não podem se converter em estruturas permanentes, para evitar efeitos colaterais graves sobre o Estado de Direito. É precisamente esse o alerta da OAB. Como “solução institucional extraordinária”, a condução e a permanência do inquérito no tempo exigem cautela e respeito aos limites constitucionais que legitimam a atuação estatal.
Instaurado em março de 2019, o objetivo inicial do inquérito das fake news era investigar ameaças, ofensas e campanhas de desinformação dirigidas contra ministros do Supremo e seus familiares. Com o passar do tempo, porém, o procedimento passou a incorporar fatos distintos, conexões sucessivas e objetos cada vez mais amplos, ou seja, a “elasticidade excessiva” apontada pela OAB.
Grito de alerta
A lógica constitucional do inquérito, como lembra a entidade, é a investigação de fatos determinados, e não a absorção indefinida de novas condutas conforme conexões vão sendo afirmadas ao longo do tempo. Quando esse limite se perde, mesmo investigações legítimas passam a ser questionadas não pelo seu mérito, mas pela forma. O risco institucional deixa de ser a omissão do Estado e passa a ser a erosão da credibilidade de quem investiga.
O caso dos servidores da Receita Federal ilustra esse dilema. A apuração de acessos indevidos a dados fiscais de autoridades públicas é necessária e deve ser rigorosa. No entanto, a incorporação desse episódio ao inquérito das fake news, com a adoção de medidas cautelares gravosas e a exposição pública de investigados antes da conclusão de sindicâncias administrativas, foi desproporcional. A linha entre a autodefesa institucional e o respeito às regras da persecução penal ordinária é sinuosa.
A posição da OAB é um grito de alerta. Defender a democracia não se resume à repressão de ataques institucionais. Exige o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e a liberdade de expressão. E, também, a proteção da atividade jornalística e das prerrogativas da advocacia. Sem essas garantias, o discurso de proteção institucional se aproxima perigosamente de uma lógica de exceção permanente.
Como destaca a OAB, o Supremo decidiu, em 2020, pela constitucionalidade do Inquérito das Fake News, reconhecendo sua legalidade naquele contexto específico. Essa decisão, contudo, não significa um salvo-conduto para sua perpetuação. Ao contrário: quanto mais atípica é a origem de um instrumento, maior deve ser a vigilância sobre seus limites, sua duração e sua finalidade. Um inquérito sem horizonte de conclusão sugere ativismo judicial e vira um tiro no próprio pé, porque fortalece as narrativas de abuso de poder.
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Crimes comuns devem ser investigados por procedimentos ordinários, com distribuição regular de competências e controle externo efetivo. Ao solicitar audiência com o presidente do STF e defender a conclusão dos chamados “inquéritos de natureza perpétua”, a OAB não enfraquece o Supremo. Ao contrário, oferece à Corte a oportunidade de virar uma página e reforçar sua legitimidade.
