*Por Tamara Santos
O Big Brother Brasil 2026 começou e — vale dizer — com uma semana bem agitada! Um participante, em especial, vem chamando bastante atenção; e não é de maneira positiva.
Pedro, de vinte e dois anos, vendedor ambulante de Curitiba (PR), veio da casa de vidro, escolhido pelo público. No entanto, ao adentrar na casa mais vigiada do Brasil, apresentou comportamento discutível, provocando inimizades com praticamente todos os outros participantes.
Mas, não parou por aí, pois ele dedicou uma certa atenção para a participante Jordana, advogada de Brasília (DF). Ele pegou as peças íntimas dela, sem permissão, e como ele mesmo colocou, já havia algum tempo que ele a estava cobiçando.
Na noite deste domingo, 18 de janeiro, ele acompanhou Jordana até a despensa, e lá, após verificar que a porta estava fechada, tentou beijar a moça à força, segurando-a pelo pescoço. Ela, por sua vez, se desvencilhou e questionou se ele estava louco, já que é casado e a esposa dele está gravida. Jordana pediu para ele se controlar e Pedro afirmou que estava fazendo o que lhe dava vontade.
Após o ocorrido, Pedro marcou pesado, vigiando Jordana, para ver qual seria a atitude da moça, se ela contaria ou não para alguém. Quando percebeu que ela havia contado para alguns participantes, ele decidiu apertar o botão para sair da casa, desistindo do programa. Ou seria fugindo? Pois, ao contrário do que foi sustentado por algumas pessoas, questionando a sanidade mental de Pedro, no meu entendimento, ele agiu de forma deliberada e consciente, sabendo exatamente o que estava fazendo.
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Importunação Sexual
Pela minha percepção, Pedro cometeu o crime de importunação sexual, previsto no art. 215-A, do Código Penal, que dispõe: “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena é de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
Esse crime foi introduzindo no Código Penal Brasileiro em 2018, pela Lei nº.13.718, e pode ser praticado tanto por homens, quanto por mulheres. A condição de vítima independe do gênero. Em termos jurídicos, tanto o sujeito ativo (aquele que pratica a conduta descrita na lei, ou seja, o fato típico), quanto o sujeito passivo (titular do bem jurídico lesado ou ameaçado pela conduta criminosa), podem ser qualquer pessoa.
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Pedro deverá responder criminalmente pelo ocorrido, tendo sido noticiado que o Ministério Público já está agindo, por se tratar de uma ação penal pública incondicionada, ou seja, independe da vontade da vítima (representação).
É inconcebível ter ainda que escrever sobre isso, mas a realidade é que nenhuma mulher está segura. Veja, Pedro estava em uma casa cheia de câmeras e isso não foi capaz de impedir o seu ímpeto. Muito pelo contrário, ele se sentiu no direito de fazer tudo aquilo lhe dava vontade.
O número de casos de violência sexual contra mulher
De acordo com a pesquisa Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil, realizada em 2022 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, estima-se que cerca de 18,6 milhões de mulheres brasileiras foram vitimizadas e sofreram algum tipo de violência. E o número só cresce!
O autor da violência é conhecido da vítima na maior parte dos casos (73,7%), o que mostra que o lugar menos seguro para as mulheres é a própria casa. Outros lugares onde houve episódio de violência foram a rua (17,6%), o ambiente de trabalho (4,7%) e os bares ou baladas (3,7%) . E a importunação sexual não foi o único crime praticado por Pedro.
Dentro do BBB, ele também praticou intolerância religiosa (art. 208, do CP) ao sugerir que a participante Ana Paula Renault teria realizado um “trabalho” para ele, fazendo-o engasgar. Ficou claro o preconceito dele em relação a algumas religiões, inclusive sobre a possível crença religiosa de Renault. Inclusive, outra participante se declarou da Umbanda, religião de matriz afro-brasileira e que não faz trabalho para ninguém, assim houve afronta direta à liberdade religiosa, de credo ou de culto dos participantes.
Entretenimento?
O Big Brother Brasil é um experimento social, mesclando personalidades, cultura, classe social, e graus de instrução. Ele revela o que está impregnado em todo Brasil, uma sociedade doente e intolerante, extraindo o que há de pior nas pessoas, entregando como entretenimento.
Será que estamos muito longe do Coliseu da Roma antiga, onde o entretenimento se dava às custas da dor de pessoas reais?
É preciso uma conscientização em massa, de forma a demonstrar que tais condutas não são mais toleradas. Não é possível que ainda hoje seja considerado normal o beijo roubado, a mão boba e flerte forçado.
Tais condutas são crime! E existe uma rede de apoio para você mulher, vítima de algum tipo de violência. Temos as Delegacias Especializadas em Violência Contra a Mulher e, na falta delas, você pode procurar qualquer delegacia. Também existe a Casa da Mulher Brasileira, que promove o atendimento integral e humanizado para mulheres em situação de violência.
Não nos esqueçamos que está disponível o canal do disque denúncia através do número 180, que é um importante aliado, pois ele permite que qualquer pessoa possa denunciar.
Lembre-se de que você não está sozinha! Busque os seus direitos, para que nenhuma outra mulher precise passar pela mesma experiência.
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*Tamara Santos é advogada especialista em Ciências Penais
