Em sessão de julgamento realizada na semana passada, o Tribunal Regional Federal da Segunda Região, com sede no Rio de Janeiro, proferiu uma decisão importante para a propriedade intelectual no país.

Ao negar um recurso apresentado pela União, o Tribunal manteve a sentença proferida em uma ação civil pública proposta pela Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI). A sentença havia determinado o aumento de repasses para o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) fazer uma melhor gestão de seus processos, aumentando, com isso, sua eficiência.

Os desembargadores destacaram que deficiências estruturais do INPI, como déficit de servidores, insuficiência orçamentária e ineficiência tecnológica, prejudicam a proteção da propriedade industrial, o que configura violação a um direito fundamental previsto na Constituição Federal (art. 5º, XXIX).

Somente parte dos valores arrecadados com a cobrança de taxas pelo INPI são revertidos para a autarquia. Essas receitas são geridas pela União e podem ficar retidas para evitar o aumento do déficit fiscal.

O TRF determinou que o INPI deverá elaborar um plano de reestruturação institucional, com base em diagnóstico técnico, cabendo à União assegurar os recursos necessários para sua implementação, sem que isso implique repasse integral das suas receitas arrecadadas.

No ano passado, o presidente do instituto divulgou um relatório de 120 páginas com uma proposta de redesenho institucional que inclui a transformação da autarquia em agência reguladora.

Segundo publicação disponível na página do INPI, em 2025, houve um recorde de pedidos de patentes, registros de marcas, desenhos industriais e softwares. Houve também aumento nas concessões dos pedidos feitos.

Os números revelam que a proteção das criações intelectuais é vista como vantagem competitiva e incentivo para a inovação. O que todos que atuam nessa área esperam é uma diminuição no tempo de análise de pedidos, que atrairia ainda mais investimentos para o país.

O prazo médio para a conclusão de um pedido de patente é de 7 anos, enquanto o deferimento do registro de uma marca tem demorado em torno de 24 meses.

Desde 2019 que o INPI tem implementado medidas para otimizar o trâmite dos processos e tentar reduzir o estoque de pedidos pendentes, que é conhecido como backlog.

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A decisão do TRF pode contribuir para que esse objetivo seja alcançado.

O autor desta coluna é advogado, especialista e mestre em direito empresarial, sócio do escritório Ribeiro Rodrigues Advocacia. Sugestões e dúvidas podem ser enviadas para lfelipeadvrr@gmail.com

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