Situações envolvendo crianças em situação de vulnerabilidade frequentemente despertam em muitas pessoas o desejo de adotar. Embora o caminho envolva etapas burocráticas, o processo é estruturado para garantir a segurança e o bem-estar tanto dos adotantes quanto das crianças. Para quem considera este ato de amor, entender como tudo funciona é o primeiro passo.
O procedimento para se tornar um pretendente à adoção é nacional e unificado pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). O primeiro passo para os interessados é procurar a Vara da Infância e da Juventude do seu município para iniciar o processo de habilitação, que é a autorização legal para adotar.
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Quem pode adotar no Brasil?
As regras para se candidatar à adoção são claras e visam garantir um ambiente estável para a criança ou adolescente. Pessoas solteiras, casadas ou em união estável, incluindo casais homoafetivos, podem adotar. Os principais requisitos são:
ter no mínimo 18 anos de idade;
manter uma diferença de idade de pelo menos 16 anos em relação à criança ou adolescente que será adotado;
apresentar condições morais e financeiras compatíveis para garantir o sustento e a educação do filho;
ter um ambiente familiar adequado.
O passo a passo da habilitação
Após a decisão, os futuros pais precisam passar por um processo de avaliação. Essa jornada é composta por algumas fases obrigatórias que preparam e certificam os pretendentes. O trâmite costuma levar alguns meses e inclui as seguintes etapas:
Documentação: o interessado deve apresentar na Vara da Infância e Juventude documentos pessoais, como RG e CPF, comprovantes de residência e renda, certidão de casamento ou nascimento, e atestados de saúde física e mental.
Avaliação psicossocial: uma equipe técnica, composta por psicólogos e assistentes sociais, realiza entrevistas e uma visita domiciliar. O objetivo é conhecer a dinâmica familiar, as motivações para a adoção e a realidade dos candidatos.
Curso de preparação: é obrigatória a participação em um curso preparatório. Nele, são abordados temas jurídicos, psicológicos e sociais sobre a adoção, ajudando a alinhar as expectativas dos pretendentes.
Entrada no sistema: com a aprovação do juiz e do Ministério Público, o nome do pretendente é inserido no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. A partir daí, ele está oficialmente na fila para adotar.
A espera e o encontro
Uma vez habilitado, o pretendente aguarda o sistema encontrar uma criança ou adolescente com o perfil compatível. Quando uma possível filiação é identificada, inicia-se o período de aproximação, com visitas e passeios monitorados pela equipe técnica. Se a convivência for positiva, a Justiça concede a guarda provisória, que serve como um estágio de convivência. Após esse período de adaptação bem-sucedido, o juiz profere a sentença definitiva de adoção, criando um vínculo familiar legal e permanente.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
