Jornal Estado de Minas

BELO HORIZONTE

Supremo decidirá sobre destituição de Gabriel Azevedo do comando da Câmara

A decisão sobre o rito de destituição do vereador Gabriel Azevedo (sem partido) da presidência da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF). O vice-presidente da CMBH, vereador Juliano Lopes (Agir), ajuizou no STF um pedido de liminar para suspender a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que anulou a reunião da Mesa Diretora onde foi decidida a abertura de um processo para destituir Azevedo do comando da Câmara. Relator do processo, o ministro Dias Toffoli deu 72h para que as partes reclamadas se manifestem. 





O processo de destituição anulado pelo TJMG foi aberto com a presença de três dos seis integrantes da Mesa Diretora, já que Azevedo e seus dois aliados, Marcela Trópia (Novo) e Ciro Pereira (PTB), que fazem parte do comando da CMBH, não compareceram a nenhuma das convocações para não dar o quórum exigido pelo regimento interno para esse tipo de reunião.

O esvaziamento das reuniões da Mesa, convocadas pelo vice-presidente para discutir a destituição de Azevedo, faz parte da estratégia do presidente da CMBH para não deixar o processo vingar. Ela se apoia no texto do regimento interno que alega que para ter quórum é necessária a presença da maioria dos integrantes da Mesa Diretora.

Juliano Lopes alega que a presença de Azevedo não pode ser exigida para fins de quórum, já que ele é alvo do pedido de afastamento. A alegação da defesa feita por Lopes no STF é de que há uma lacuna no regimento interno quando o processado é o presidente da CMBH e que ela tem que ser preenchida por decisão interna dos próprios vereadores e não por determinação da Justiça. 





“Em suma, constatada a omissão, o regimento exige que o Plenário da Câmara Municipal supra a lacuna, sendo inadmissível e teratológica a conclusão simplista da decisão reclamada.Seja como for, o que importa para fins desta reclamação é o entendimento de que são possíveis interpretações diversas do dispositivo regimental, cabendo à Câmara Municipal, e não ao Poder Judiciário, fixar a melhor, uma vez que se trata de questão interna corporis, como decidiu o Supremo Tribunal Federal no âmbito da repercussão geral aqui suscitada”, diz a defesa na reclamação em trâmite no STF.

Procurado pela reportagem, Azevedo não quis se manifestar, alegando que ainda não foi notificado da decisão pelo STF. O presidente da CMBH é alvo de um processo de cassação do mandato e de um pedido de afastamento do comando do Legislativo sob alegação de abuso de poder e quebra de decoro parlamentar.