Jornal Estado de Minas

LEGISLATIVO MUNICIPAL

Projeto que proíbe fogos de artifício sonoros em BH é aprovado em 2º turno

O Projeto de Lei 79/2021, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos com estampidos e de artifícios e quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso na cidade de Belo Horizonte, foi aprovado pela Câmara Municipal nesta segunda-feira (1/8). O projeto foi aprovado em segundo turno com 35 votos favoráveis e 3 contrários e agora segue para sanção do prefeito Fuad Noman.





 

A proposta, de autoria dos vereadores Irlan Melo (Patriota), Miltinho CGE (PDT) e Wesley (PP), tramita desde março de 2021 na Câmara de BH e foi aprovado em 1º turno em dezembro.

O PL foi proposto em razão do impacto dos fogos de artifícios à saúde e o bem-estar dos animais e pessoas com deficiência, idosos, autistas e neurodivergentes, crianças, recém-nascidos e outros grupos com maior sensibilidade ao ruído. Além disso, substâncias tóxicas e não recicláveis espalhadas pelos foguete trazem impactos ao meio ambiente.

 

“Se considerarmos que o percentual de pessoas que soltam fogos é muito menor que o das pessoas que são prejudicadas por eles, já teríamos o consenso que a sua liberdade individual termina quando começa a do outro”, afirmou o vereador Miltinho à época da aprovação em primeiro turno. Em dezembro de 2021, seis cachorros faleceram em Diamantina após sofrer paradas cardíacas com o som de fogos de artifício das comemorações pela conquista do Campeonato Brasileiro pelo Atlético Mineiro.





 

A proibição não vale para fogos que não têm ruído, ou cujo som tem baixa intensidade. Segundo o texto do projeto, o infrator deverá pagar uma multa ao município de Belo Horizonte. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

 

STF julgou constitucionais projetos que proíbem fogos sonoros 

O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional uma lei do município de São Paulo que proibiu o uso de fogos de artifício, da mesma forma que o PL 79. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação ajuizada pela a Associação Brasileira de Pirotecnia, que alegou que a Lei 16.897/2018 conflitaria com as legislações federal e estadual sobre a matéria. O relator Alexandre de Moraes julgou que a lei promove um padrão mais elevado de proteção à saúde e ao meio ambiente e foi editada dentro de limites razoáveis do regular exercício de competência legislativa pelo município.

 

O ministro ressaltou os impactos negativos que esses artefatos causam à saúde das pessoas que estão no espectro autista, com hipersensibilidade auditiva, e os prejuízos que acarretam aos idosos, recém-nascidos e à vida animal. Segundo um artigo científico anexado ao processo, 63% dessas pessoas não suportam estímulos acima de 80 decibéis; a poluição sonora advinda da explosão de fogos de artifício pode alcançar de 150 a 175 decibéis.

*Estagiária sos supervisão