Jornal Estado de Minas

POLÍCIA FEDERAL

PF afirma que Bolsonaro cometeu crime em divulgação de documentos sigilosos

A Polícia Federal (PF) concluiu que o presidente Jair Bolsonaro (PL) teve “atuação direta, voluntária e consciente" na prática do crime de violação de sigilo funcional, que é a divulgação de documentos sigilosos aos quais teve acesso em razão de seu cargo.




De acordo com a delegada Denisse Dias Ribeiro, por meio dos elementos colhidos, a PF pôde concluir que Bolsonaro e o deputado Filipe Barros (PSL-PR), que vazou a documentação para o presidente, cometeram crime.
 
LEIA TAMBÉM: 
Moraes nega pedido de Bolsonaro para não depor na PF 

"Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta, voluntária e consciente de Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro e de Jair Messias Bolsonaro na prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c 327, §2°, do Código Penal brasileiro", escreveu a delegada.




 
O relatório parcial foi enviado em novembro pela PF ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. 
 
A PF também determinou o indiciamento do ajudante de ordens da Presidência, o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid, pelo mesmo crime.
 
O presidente é investigado no inquérito que apura o vazamento de documentos sigilosos em uma transmissão nas redes sociais. O inquérito foi aberto em agosto de 2021, após Bolsonaro publicar nas redes sociais a cópia da investigação do ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e distorcer informações para alegar supostas fraudes nas eleições.
  
Bolsonaro insiste em afirmar que as eleições de 2018 teriam sido fraudadas, mesmo ele tendo vencido o pleito. De acordo com Bolsonaro, ele teria sido eleito em primeiro turno.
 
Devido à publicação dos documentos, foi aberta uma investigação. Esse caso faz parte do inquérito das fake news, que tem Moraes como relator.
 
A PF intimou Bolsonaro a depor no ano passado. Em 29 de novembro, Moraes deu prazo de 15 dias para que a oitiva fosse realizada.
 
No entanto, quando o tempo estava para esgotar, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu prorrogação, e o ministro concedeu mais 45 dias de prazo.


  




audima