Jornal Estado de Minas

CPI DA COVID

Motoboy se recusa novamente a entregar celular; Vieira e Tebet insistem

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e a senadora Simone Tebet (MDB-MS) pediram, mais uma vez, para que o motoboy da VTCLog Ivanildo Gonçalves, suspeito de ter feito saques milionários pela empresa, entregasse o celular para Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID. Ivanildo negou os pedidos dos senadores, que alertavam sobre os perigos de proteger ações de corrupção.





Para os parlamentares, a VTCLog pode ser uma peça em suposto esquema de corrupção e pagamento de propina a agentes públicos e políticos. Ivanildo depõe nesta quarta-feira (1/9) na CPI.
 
O senador Alessandro Vieira pediu durante os questionamentos que o motoboy voltasse a refletir sobre a decisão de não entregar o celular para CPI. “Olha, o senhor é muito humilde. Nunca foi processado, nunca processou ninguém. O senhor foi intimado como testemunha, o senhor é apenas isso, não vai ser acusado….Eu peço que o senhor repense. A CPI vai analisar apenas por onde o senhor andou. O senhor disse que não fez entrega de dinheiro”, disse o senador.
 
O motoboy afirmou que foi orientado por advogados da própria VTClog para não comparecer à CPI da COVID. O depoimento dele estava marcado para essa terça-feira (30/8), mas foi cancelado após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques garantir o direito dele de não comparecer.




 
Ivanildo explicou ainda que foi procurado por jornalistas e por populares e se sentiu exposto. Em seguida, Alessandro voltou a pedir o celular do depoente. “Você não tem nada a esconder, a empresa tem. Então tô perguntando, o senhor pode reconsiderar? Deixe a CPI fazer uma análise do seu passeio”, disse Alessandro. 
 
 

Após o pedido de Vieira, o motoboy voltou a negar a entrega. Com isso, o senador entrou com um pedido de busca e apreensão para o celular do depoente, além da quebra de sigilo bancário. O requerimento foi aprovado. 

Em seguida, Simone Tebet faz um apelo para o motoboy. “Eu peço ao senhor para que não apague nenhuma mensagem. Se não, o senhor pode ser incriminado, ok? Não entregue seu celular para seu advogado. Não entregue para ninguém”, disse a senadora. 





“O senhor é uma pessoa humilde, não será investigado. Não estamos aqui procurando uma denúncia de corrupção. É algo bem maior que isso. Eu ganho 30 mil líquido, o senhor ganha um salário mínimo. O senhor é a cara do Brasil. E mesmo depois de tanta gente morrer, temos um governo omisso, com uma corrupção sistêmica, o senhor consegue entender?”, explicou Simone.

Conforme o requerimento de convocação de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Ivanildo é um “aparente intermediário em esquemas duvidosos da empresa VTCLog”.
 
Os membros da CPI apontam possíveis irregularidades na contratação da empresa pelo Ministério da Saúde. Uma das suspeitas é um contrato em que o ex-diretor da pasta Roberto Ferreira Dias tenha aceitado pagar 18 vezes o valor que havia sido recomendado pelos técnicos. O Tribunal de Contas da União (TCU) também analisa a negociação.

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.





Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?

Instalada pelo Senado Federal em 27 de abril de 2021, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da COVID trabalha para apurar possíveis falhas e omissões na atuação do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus. O repasse de recursos a estados e municípios também foi incluído na CPI e está na mira dos parlamentares.





O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.


Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 





Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.





As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão

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