Jornal Estado de Minas

PANDEMIA

Após reunião ser suspensa, CPI volta 15h com depoimento de Ricardo Barros

Após o presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID, senador Omar Aziz (PSD-AM), suspender o depoimento do deputado federal e líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), a sessão deve ser retomada às 15h. A reunião foi cancelada após o parlamentar culpar a CPI pelo atraso da vacinação no Brasil.




 
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"O mundo inteiro quer comprar vacinas e eu espero que essa CPI traga bons resultados para o Brasil, produza um efeito positivo para o Brasil, porque o negativo já produziu muito, afastou muitas empresas interessadas em vender vacina ao Brasil, que não se interessam mais”, disse o deputado minutos antes de a CPI ser suspensa.

O ataque gerou inúmeras reações imediatas. "Isso não é verdade", disse a senadora Simone Tebet (MDB-MS). "Aí não dá", emendou o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Ao resolver suspender a sessão, Aziz deixou a entender que a reunião seria cancelada após os ataques de Barros. Alguns senadores chegaram a sugerir que o presidente da CPI transferisse o nome de Barros de convidado para convocado pela comissão.





A informação do retorno da reunião foi confirmada pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) pelas redes sociais. “Vamos retomar a sessão da CPI às 15h. Existe uma série de fatos que o deputado Ricardo Barros precisa explicar”, escreveu.
 
 

O dia da CPI

O deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo de Jair Bolsonaro (sem partido) na Câmara, depõe nesta quinta-feira (12/8), à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID, instalada pelo Senado. Após relato do também parlamentar, Luis Miranda (DEM-DF), Barros foi acusado de estar envolvido no suposto esquema de propina para a compra da Covaxin.

Ricardo Barros foi ministro da Saúde durante a gestão de Michel Temer (MDB). O nome dele teria sido mencionado por Bolsonaro, ao descobrir um esquema de corrupção dentro da pasta, segundo apontou Luis Miranda em depoimento à CPI no final de junho.



Aos senadores, Miranda disse que o presidente tinha a desconfiança da atuação do deputado em torno das pressões no Ministério da Saúde em favor da vacina da empresa indiana Bharat Biotech. 

O pedido para convocar Barros partiu de Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Originalmente, a ideia era ouvi-lo antes do recesso parlamentar de julho. Os adiamentos do depoimento geraram a irritação do líder de Bolsonaro na Câmara, que chegou a acionar o Supremo Tribunal Federal (STF). Ele teve os sigilos telefônico, bancário, fiscal e telemático quebrados na semana passada.

Além do envolvimento no esquema de corrupções, os senadores também buscam esclarecer a relação de Barros com Francisco Maximiano, proprietário da Precisa Medicamentos, que teria intermediado a venda de vacinas da Covaxin para o Ministério da Saúde. 
 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.





Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?






O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.


Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 





Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.





As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
 
  

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