Jornal Estado de Minas

POLÍTICA

CPI: Elcio diz que Ministério da Saúde nunca discutiu imunidade de rebanho

O ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde Elcio Franco negou, durante depoimento à CPI da COVID no Senado, que a pasta tenha tratado da chamada imunidade de rebanho, teoria de contaminação em massa, como estratégia de imunização da população contra a COVID-19.




Leia: Acompanhe, ao vivo, o depoimento de Elcio Franco na CPI da COVID

"Nunca se discutiu na área técnica do ministério entre os secretários com o ministro essa ideia de imunidade de rebanho", afirmou. "Não se visualizava isso. Tínhamos noção da gravidade da pandemia e, assim como a Influenza, imaginávamos que teríamos que ter campanhas anuais de vacinação", afirmou.

Elcio Franco também rebateu as declarações do ex-secretário de Comunicação e empresário Fabio Wajngarten e disse durante depoimento à CPI que não ouve "nem incompetência nem ineficiência" no Ministério da Saúde.

Em entrevista à revista Veja, Wajngarten usou os adjetivos para qualificar o trabalho da pasta e justificar ter intermediado os contratos de aquisição de vacinas contra a covid-19 entre o governo federal e a farmacêutica.



"Deve ter sido percepção dele, mas não foi o que aconteceu", disse Franco. Para o ex-secretário do Ministério da Saúde, entre os motivos para a demora em fechar o acordo com a Pfizer estão "cláusulas muito restritas" impostas pela farmacêutica, dificuldades com os termos da proposta e a falta de "garantia de sucesso da vacina". "Lembro que as exigências da Pfizer eram de ativos no exterior, como o prédio de uma embaixada, fundo garantidor, arbitragem em Nova York, sem penalidades para atrasos na entrega de imunizantes, pagamento adiantado, isenção completa para eventos adversos, projeto de lei, e assinatura pelo presidente da República", relatou Franco.

De acordo com o ex-secretário, o Ministério da Saúde esteve "sempre" negociando com a farmacêutica soluções logísticas e jurídicas. Apesar das reclamações, Franco disse não ter os documentos que comprovem a cronologia de negociação com a Pfizer desde abril.

Sobre as 53 correspondências eletrônicas que não tiveram resposta do Ministério da Saúde, o ex-secretário da Saúde disse que os contatos por e-mail foram prejudicados em uma ocasião por ataque hacker e em outras houve conversas por videoconferência, contato telefônico e e-mail de resposta.



Consórcio Covax


Segundo Franco, entre os motivos para a contratação do porcentual mínimo previsto de doses do Consórcio Covax, para imunização de 10% da população do País, estão a contratação de outros imunizantes.

"Considerando que para a Influenza temos aquisição de cerca de 90 milhões de doses por ano, já tínhamos garantido de certa forma 256 milhões de doses", afirmou. O ex-secretário disse que a decisão coube a ele, técnicos do ministério e ao ex-ministro Eduardo Pazuello, bem como à equipe jurídica e à assessoria internacional.

Franco também justificou o baixo porcentual de doses contratadas pela entrega, até o momento, de 3% das doses propostas aos países signatários. Ao Brasil, o porcentual sobe para 12%. O relator, Renan Calheiros, retrucou: "mas isso não justifica ter feito a opção pelos 10%, só se o Ministério fosse composto por videntes, que saberiam o que iria ocorrer, o surto na Índia".





 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.


Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.





O que a CPI da COVID investiga?

Instalada pelo Senado Federal em 27 de abril de 2021, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da COVID trabalha para apurar possíveis falhas e omissões na atuação do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus. O repasse de recursos a estados e municípios também foi incluído na CPI e está na mira dos parlamentares.

O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.


Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.





Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.





Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
 





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