Jornal Estado de Minas

RIO DE JANEIRO

Ministério aprovou obras sem licitação na gestão Pazuello, diz TV

O Ministério da Saúde pode estar envolvido em fraudes de contratos no Rio de Janeiro. Em reportagem exibida nesta terça-feira (18/5), o Jornal Nacional mostrou que, sem licitação, militares escolheram empresas para reformar prédios antigos durante a gestão de Eduardo Pazuello e teriam usado a pandemia como justificativa para considerar as obras urgentes.





O escândalo foi divulgado um dia antes do depoimento do ex-ministro na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia de COVID-19 no Senado. Pazuello deverá abdicar parcialmente do direito ao silêncio que lhe foi garantido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (19/5).

Segundo a apuração da reportagem do 'JN', a decisão teria sido tomada em novembro de 2020 por gestores nomeados pelo ex-ministro. Naquele mês, com um intervalo de dois dias, o coronel da reserva, George Divério – nomeado em junho para o cargo máximo da Superintendência Estadual do Ministério no Rio – autorizou duas contratações sem licitação que somam quase R$ 30 milhões. Só para a reforma dos galpões na Zona Norte do Rio, quase R$ 9 milhões.

Dois sócios da LLED Soluções, a empresa escolhida para a reforma, se envolveram num escândalo em contratos com as forças armadas com uma empresa que se chamava CEFA-3. Como esta empresa foi proibida de celebrar contratos com o governo federal por 5 anos, até 2022, os mesmos sócios apenas criaram um novo CNPJ, a LEED.




 
Ministério aprovou reforça para galpão arquivar documentos (foto: Jornal Nacional/TV Globo)
 
Eles apresentam as Forças Armadas como principais clientes. Só no governo Bolsonaro, a empresa teria ganho R$ 4 milhões em contratos.

Ainda segundo o 'JN', o processo de reforma dos galpões é mantido em sigilo no portal público do Ministério da Saúde.

Outra obra

Também no mês de novembro, o coronel George Divério autorizou uma reforma completa na sede do Ministério da Saúde no Rio, por quase R$ 20 milhões, novamente sem licitação.

A obra foi considerada urgente, com os mesmos argumentos usados no galpão. Por exemplo: iluminação automática de LED na fachada, por R$ 1 milhão, e até a reforma do auditório, com 282 poltronas novas, a R$ 2,8 mil cada uma.





A reportagem mostrou que a empresa escolhida, sem licitação, para uma obra de R$ 20 milhões, fica em Magé, na Baixada Fluminense, numa área dominada pela milícia.

Jean Oliveira teria sido o dono e o único gestor da microempresa "SP Serviços". Os únicos contratos dela com a União tinham sido com a Indústria de Material Bélico (Imbel) ligada ao Exército. Mais exatamente, com a fábrica da Estrela, a fábrica de explosivos que, na época, era dirigida pelo coronel George Divério, o homem nomeado por Pazuello para comandar o ministério no Rio.

Divério contratou três vezes a empresa de Jean Oliveira sem licitação.

Investigação

Diante de tantos indícios, a Advocacia-Geral da União (AGU) não aprovou as duas dispensas de licitação. Depois de assinados, os contratos da reforma no ministério e nos galpões foram anulados. Mesmo assim, a AGU quer que a investigação continue para verificar se há indícios de conluio entre os servidores e a empresa contratada.

A Superintendência do Ministério da Saúde no Rio declarou que atuou dentro da normalidade em relação à dispensa de licitação, que os processos foram anulados e encaminhados à Corregedoria-Geral do ministério e que atua com transparência e lisura nos processos.





A empresa LLED declarou que não tem nenhuma relação com a CEFA-3 e que é apta a participar de licitações, tanto de forma técnica, quanto de forma fiscal.

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.





O que a CPI da COVID investiga?

Instalada pelo Senado Federal em 27 de abril de 2021, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da COVID trabalha para apurar possíveis falhas e omissões na atuação do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus. O repasse de recursos a estados e municípios também foi incluído na CPI e está na mira dos parlamentares.

O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.


Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.





Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.





Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão





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