Jornal Estado de Minas

CPI DA COVID

Wajngarten: carta da Pfizer que oferecia vacinas ficou 2 meses sem resposta

O ex-secretário de Comunicação do governo federal Fabio Wajngarten confirmou à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID no Senado Federal que a carta da Pfizer, empresa farmacêutica que produz a vacina contra COVID-19, ficou dois meses sem resposta do Brasil. Ela foi enviada em 12 de setembro, mas foi respondida apenas em 9 de novembro pelo então secretário.




 
Leia:  Acompanhe, ao vivo, o depoimento de Fabio Wajngarten na CPI da COVID

O vice-presidente da CPI, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), levou o documento e leu um trecho dele.

“A potencial vacina da Pfizer, da Biotec, é uma opção muito promissora para ajudar o seu governo a mitigar essa pandemia. Quero fazer todos os esforços possíveis para garantir que doses de nossa futura vacina sejam reservadas para a população brasileira. Porém, a celeridade é crucial devido à alta demanda de outros países e ao número limitado de doses. Como deve ser do conhecimento de vossa excelência, fechamos um acordo com o governo dos Estados Unidos da América para fornecer 100 milhões de doses da nossa potencial vacina com a opção de oferecer 500 milhões de doses adicionais. A Pfizer tem o maior contrato com o governo dos EUA em termos de valor para uma vacina contra COVID até o momento.”

Wajngarten confirmou a data de envio da carta com a data que respondeu à demanda.

Segundo ele, o ex-presidente da Pfizer no Brasil, Carlos Murillo, que vai depor na CPI nesta quinta-feira (13/5), o agradeceu pela resposta. Ele relatou como foi o primeiro contato com a empresa.



“Ao receber a carta, decorrente de um dono de veículo de comunicação, disse que havia se perdido ou por alguma razão, a Pfizer não tinha obtido qualquer resposta. Imediatamente eu respondi o e-mail, me botei à disposição da Pfizer e no mesmo dia, logo após o almoço, foi numa segunda-feira que eu cheguei de São Paulo, o presidente da Pfizer, Carlos Murillo, entrou em contato comigo por telefone. Em 9 de novembro”, afirmou.

O ex-secretário informou que entrou em contato com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que estava com o ministro da Economia, Paulo Guedes.

"É esse o caminho, o caminho são as vacinas", disse o ministro, segundo Wajngarten. “Paulo Guedes conversa rapidamente com o presidente da Pfizer. Uma vez aprovada pela Anvisa, nós vamos comprar todas as vacinas.”

A CPI da COVID-19 apura possíveis ações e omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia do coronavírus e repasses de verbas a estados e municípios. Os depoimentos tiveram início na última terça-feira (04/5), com Luiz Henrique Mandetta, ex-ministro da Saúde.





No dia seguinte, Nelson Teich, sucessor de Mandetta no cargo, depôs. Na última quinta-feira (06/5), foi a vez de Marcelo Queiroga, atual ministro da Saúde, prestar depoimento. Nessa terça-feira (11/5), o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, foi ouvido.

Wajngarten é o quinto depoente na comissão e, assim como os demais, fala na condição de testemunha. As reuniões são semipresenciais, e os depoentes são aconselhados a estar fisicamente na CPI da pandemia. O encontro com Wajngarten é o sétimo desde a instalação da comissão, em 27 de abril deste ano.

Wajngarten assumiu a chefia da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do Ministério das Comunicações da Presidência da República em abril de 2019. Anteriormente, ele havia trabalhado no gabinete do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente.



Ele foi exonerado em março deste ano, após enfrentar queixas internas a respeito da comunicação oficial na pandemia.

Sucessor de Teich e antecessor de Queiroga no Ministério da Saúde, Eduardo Pazuello vai depor na próxima quarta-feira (19/5). Inicialmente, ele seria ouvido na última quarta-feira (5/5), mas alegou que estava em isolamento após contato com pessoas com suspeitas de COVID-19.

Confira a agenda completa dos próximos depoimentos na CPI da COVID:

13 de maio – Carlos Murillo, ex-presidente da Pfizer no Brasil;

18 de maio – ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo;

19 de maio – ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello;

20 de maio – secretária de Gestão do Trabalho do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro;

25 de maio – presidente da Fiocruz, Nísia Trindade;

26 de maio – presidente do Instituto Butantan, Dimas Covas;

27 de maio – presidente da União Química, que tem parceria com a Sputinik V, Castro Marques.

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.





Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?

Instalada pelo Senado Federal em 27 de abril de 2021, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da COVID trabalha para apurar possíveis falhas e omissões na atuação do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus. O repasse de recursos a estados e municípios também foi incluído na CPI e está na mira dos parlamentares.





O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.


Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 





Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.





As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão


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