Jornal Estado de Minas

TRE cassa mandatos do prefeito e do vice de Sete Lagoas


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG) cassou por abuso do poder econômico, na manhã desta quarta-feira (19), os mandatos do prefeito de Sete Lagoas,  Leone Maciel Fonseca (MDB), e  de seu vice Duílo de Castro (PMN).

O julgamento começou na manhã dessa terça-feira (18). Após empate na votação,  3 a 3, o presidente do TRE/MG, desembargador Pedro Bernardes, pediu vista para dar o voto de minerva, que acabou acontecendo na manhã de hoje.

O prefeito e o vice poderão recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e entrar com o recurso do embargo declaratório, junto ao TRE/MG, questionando a decisão da Justiça Eleitoral de Minas, sem, no enatnto, ter o poder de mudar a sentença.

No caso desse último recurso, ele só poderá ser impetrado até três dias após publicação do acórdão da sentença que, de acordo com a assessoria de imprensa do TRE/MG, só ocorrerá no final de janeiro do ano que vem, em função do recesso do judiciário.
 

Entenda o caso


Até a sentença  anunciada nesta quarta-feira(19), o processo corria em segredo de Justiça  por pedido da defesa. Leone Maciel Fonseca e Duílio de Castro foram eleitos prefeito e vice de Sete Lagoas em 2016. O segundo colocado, Emílio de Vasconcelos Costa, contudo,  entrou com uma  ação por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

A alegação foi que, na véspera da eleição (madrugada de sexta para sábado), foi distribuída gratuitamente 60 mil exemplares de uma edição do jornal Boa Notícia, com reportagem que difamava Emílio, que alegou ter influenciado no resultado da eleição.

A  Justiça de Sete Lagoas acolheu o pedido, determinando a cassação dos mandatos e inelegibilidade dos dois por oito anos.  Eles recorreram ao TRE/MG, que confirmou a sentença da comarca localizada na Região Central de Minas.

Homicídio


A edição do jornal Boa Notícia trazia às vésperas da eleição, na capa, a manchete “Emílio de Vasconcelos responde a processo por triplo homicídio”, com uma foto do então candidato a prefeito ao lado de uma foto de três corpos estendidos no chão.

A manchete se referia a um acidente de trabalho, ocorrido em 2000, na empresa onde Emílio era diretor-financeiro. A defesa de Emílio mostrou que a reportagem não citou o ano em que o fato ocorreu; se referiu ao caso como homicídio doloso, sem dizer que havia sido um acidente de trabalho (classificado, na época, como homicídio culposo); e mencionou que familiares das vítimas teriam se recusado a dar entrevista por medo de sofrerem retaliação.

Os advogados de  Emíilo também apontaram que as pessoas que fizeram a distribuição foram contratadas por Leone e seus aliados. Já os advogados do prefeito e do vice argumentaram que o fato (morte das três pessoas) é público, já tendo sido divulgado na imprensa local em outras ocasiões, e que, por isso, não atacaria a imagem do  então candidato.

A defsa do prefeito e do vice também alegaram que a tiragem de 10 mil exemplares, informada na capa do jornal, foi impressa por erro de digitação, e que não houve intenção de mascarar a quantidade distribuída, que se verificou depois ter sido de 60 mil exemplares.
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