Politica

Pinduca é barrado pelo TSE

Tribunal Superior Eleitoral nega recurso a parlamentar que foi enquadrado na Lei Ficha Limpa e pode ficar sem o novo mandato, apesar de ter sido o 16º mais votado em Minas

Pinduca Ferreira (PP) foi condenado pelo TRE-MG por compra de votos e teve a candidatura impugnada
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso do deputado estadual Pinduca Ferreira (PP), que foi enquadrado na Lei Ficha Limpa, depois de ter sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) por compra de votos e ter a candidatura impugnada por ausência de quitação eleitoral (multa não paga). Ele havia ganhado o direito de concorrer à reeleição por ter apresentado recurso ao TSE. Pinduca recebeu 61.315 votos no dia 3, o que asseguraria sua reeleição como o 16º mais votado da coligação PSDB/PP/DEM, que elegeu 18 deputados. Por decisão do TSE, os candidatos com problemas na Justiça Eleitoral que apresentaram recursos puderam concorrer. Os votos recebidos por eles são considerados nulos e somente serão validados se os políticos obtiverem resultados favoráveis no julgamento dos recursos. Em Minas, 49 candidatos disputaram a eleição nessa situação (15 federais e 34 estaduais), sendo 11 deles enquadrados na Lei Ficha Limpa (quatro federais e sete estaduais). Mas, dos 49 concorrentes, Pinduca foi o único que conseguiu votação suficiente para a eleição, em termos normais.


Como o recurso foi negado pelo TSE, seus votos continuam nulos, o que significa na prática a perda do novo mandato. No entanto, o advogado João Luiz Martins de Oliveira, que defendeu Pinduca no pleno do Tribunal Superior Eleitoral, disse que seu cliente mantém a esperança de continuar na Assembleia a partir de 2011. “Vamos recorrer. Tudo depende do julgamento da Lei Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF). Se o Supremo decidir que a lei é inconstitucional ou que é constitucional, mas não pode ser aplicadas nas eleições deste ano, o Pinduca pode ser considerado reeleito, pois o processo contra ele ainda não transitou em julgado”, comentou o advogado.

Se ele conseguir resolver a pendência na Justiça Eleitoral e conquistar o novo mandato, vai causar uma mudança na composição da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deixando de fora o deputado Jayro Lessa (DEM), até então o 18º da coligação, com 54.594 votos. Seria atingida ainda a atual deputada estadual Ana Maria Resende (PSDB), que ficou na segunda suplência e espera exercer o mandato na próxima legislatura com a nomeação de deputados eleitos para assumir cargos pelo governador Antonio Anastasia (PSDB).

Pinduca Ferreira foi julgado pelo TSE com o filho, Ivo Leonardo (PP), eleito vereador em Betim, e teve o mandato cassado também pela denúncia de abuso de poder econômico. O Tribunal manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que entendeu que pai e filho fizeram assistencialismo com finalidade eleitoral ao patrocinarem o transporte de pessoas de Betim, em ambulâncias, para clínicas e hospitais de Belo Horizonte. O TRE-MG cassou o registro de Ivo Leonardo ao cargo de vereador e considerou ambos inelegíveis por três anos, a partir das eleições de 2008.

Ambulância O relator do recurso, o ministro Marco Aurélio de Melo, considerou que não merece reparos o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral. Lembrou que nos autos consta que as ambulâncias usadas no transporte das pessoas estampavam os nomes de Pinduca Ferreira e o do filho e que “havia distribuição de comida a cidadãos”. “Além disso, a via do recurso especial impede o reexame de fatos e provas que levaram a Corte Regional à sua decisão”, lembrou Marco Aurélio. Os ministros acompanharam o voto de Marco Aurélio por considerar que, no caso, houve uso de meio assistencial para a obtenção de benefício eleitoral.

Ao fazer a defesa, o advogado João Luiz Martins de Oliveira sustentou que não houve compra de votos nem abuso de poder. Ele lembrou que Pinduca e o filho patrocinam o transporte de pessoas carentes de Betim para clínicas e hospitais de Belo Horizonte há 22 anos e que, nesses anos, ele jamais pediu votos aos atendidos pelo serviço gratuito. Alegou ainda que ainda que o transporte foi encerrado tão logo o TSE sinalizou, em julgamentos de processos semelhantes provenientes do Rio Grande do Sul, que não mais toleraria esse tipo de prática.