Jornal Estado de Minas

ABORTO LEGAL

Pais de menina estuprada em SC podem ser indiciados, alerta delegada

Os pais da menina de 11 anos que engravidou após ser vítima de estupro e teve o abortado realizado no dia 22 de junho, em Santa Catarina, podem ser indiciados por duplo estupro de vulnerável, alerta a delegada Nicole Perim Martins, titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Vespasiano, na Grande BH.



"(O caso) é conhecido como duplo estupro de vulnerável porque as duas partes são tanto autores como vítimas. No caso, se os pais eram coniventes com aquela situação, eles respondem por estupro e por omissão", explica a delegada durante entrevista ao podcast 'Pod ou não pode?', apresentado pelo jornalista Ricardo Carlini. 

"Pai e mãe têm o dever de agir, o dever de cuidar do filho deles, de proteção", completa Nicole Perim. O procedimento foi realizado após determinação do Ministério Público Federal (MPF).

Segundo a Polícia Civil de Santa Catarina, um garoto de 13 anos está sendo investigado para confirmar a paternidade do bebê que a menina esperava. De acordo com a PC, exames laboratoriais e genéticos serão realizados.



Assista o episódio na íntegra:



O podcast "Pod ou não Pode?", vai ao ar todas às quartas-feiras, às 14h, no YouTube do Portal Uai. No último episódio, o jornalista Ricardo Carlini conversou com a delegada da Polícia Civil, Nicole Perim, sobre "assédios e crimes sexuais".

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''  

O que é assédio sexual?

artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''



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O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.





A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.

O que é a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a vítima são comportamentos típicos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergêncialigue 190.