Jornal Estado de Minas

'Eu me arrependo', diz desembargador que humilhou guarda em Santos

O desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), pediu desculpas, nesta quinta-feira (23/7), por meio de uma nota pública ao guarda municipal Cícero Hilário, após tê-lo humilhado e rasgado a multa aplicada pelo agente de segurança durante uma abordagem na orla de Santos, no litoral paulista, no último sábado (18/7).





 

Na ocasião, o magistrado descumpria o decreto municipal da obrigatoriedade do uso de máscara em locais públicos. "Nos últimos dias, vídeos de incidentes ocorridos entre mim e guardas municipais de Santos têm motivado intenso debate na mídia e nas redes sociais, com repercussão nacional. Realmente, no último sábado (18/07) me exaltei, desmedidamente, com o guarda municipal Cícero Hilário, razão pela qual venho a público lhe pedir desculpas", disse, em nota.

 

Siqueira afirma, ainda, que a atitude teve como base uma “profunda indignação com a série de confusões normativas que têm surgido durante a pandemia” além das “inúmeras abordagens ilegais e agressivas que recebi antes, que sem dúvida exaltam os ânimos”.

 

“Nada disso, porém, justifica os excessos ocorridos, dos quais me arrependo. O guarda municipal só estava cumprindo ordens e, na abordagem, atuou de maneira irrepreensível. Estendo as desculpas a sua família e a todas as pessoas que se sentiram ofendidas", concluiu. 





 

Explicações ao CNJ

Ainda assim, o magistrado deverá apresentar explicações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que abriu procedimento para apurar os fatos. O TJ-SP também havia instaurado processo para verificar o comportamento do desembargador Siqueira, mas, por decisão do corregedor Nacional de Justiça, Humberto Martins, a investigação foi encerrada e a documentação deve ser remetida ao CNJ. A ideia é tornar a apuração dos fatos mais eficientes e otimizar recursos humanos e materiais, de acordo com a decisão.  

 

Relembre o caso

O desembargador Eduardo Siqueira humilhou o guarda municipal Cícero Hilário que o abordou por ele não estar usando máscara. A cena pode ser vista em um vídeo divulgado nas redes sociais no último sábado (18/7). 

 

Ao ser parado, o magistrado conversa com o guarda por um breve momento e logo faz uma ligação no celular. Durante a chamada, ele diz "estou aqui com um analfabeto" e tenta fazer com que o agente converse com a pessoa que está na linha, o secretário da Secretaria Municipal de Segurança, Sérgio Del Bel Júnior; o guarda nega. 

 

O guarda, então, aplica a multa ao desembargador, que não se dá por satisfeito com a encenação. O magistrado rasga o documento ao meio e joga o papel no chão.

 

Reincidente

Um outro vídeo veio a público neste último domingo (19/7). Nele, Siqueira reclama da ação da guarda municipal e, em determinado momento, para demonstrar superioridade, começa a falar em francês.





 

Como forma de combate à proliferação do novo coronavírus, no município de Santos o uso da máscara é obrigatório em locais públicos desde 1º de maio. A pessoa que for flagrada sem máscara pode ser multada em R$ 100 ou R$ 200, caso haja reincidência.

 

Siqueira já havia sido multado em R$ 100 no dia 26 de maio por desobediência ao uso do acessório. No sábado (18/7), o desembargador recebeu mais duas multas, somando R$ 308, por não usar a máscara e por descarte de lixo em local inapropriado. Segundo a Prefeitura, o desembargador pode ter o nome inscrito na dívida ativa do município caso não pague os valores dos autos de infração.


‘Decreto inconstitucional’

No último domingo (19/7), o desembargador também havia publicado uma outra nota em que se defende do que chamou de “linchamento”. “O vídeo é verdadeiro, o fato realmente aconteceu”, admite. Entretanto, ele segue argumentando que toda a ação foi descontextualizada e que a gravação faz a “vítima” parecer o “vilão”.

 

Em sua defesa, Siqueira cita que a pandemia é utilizada como instrumento político para “para justificar abusos, desmandos e restrições de direitos” e cita a Constituição para se resguardar o direito de não usar máscara afirmando que “decreto não é lei” e que “qualquer norma que diga o contrário é absolutamente inconstitucional”.