Uma mulher de 42 anos foi presa pela Polícia Militar no fim da tarde desta sexta-feira (5/5) em Belo Horizonte sob suspeita de exercer ilegalmente as profissões de psicóloga, psiquiatra e terapeuta ocupacional. Os policiais apreenderam 79 prontuários de atendimento.
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“Entre os 79 prontuários apreendidos, havia, entre os pacientes, crianças que a mulher diagnosticou com autismo, sendo que algumas tinham medicações prescritas por ela”, explica.
Ainda segundo o policial, a mulher tinha um método para tentar diminuir os riscos do exercício ilegal das atividades. “Ela só atendia o paciente que fosse indicado por outro. Ela achou que não seria descoberta, pois o esquema era bem feito. Na presença da guarnição, ela agiu com muita tranquilidade, como se não fosse ser presa”, completa.
A operação foi deflagra em conjunto com o departamento de inteligência do Comando de Policiamento Especializado (CPE) da capital. Nesse sentido, os soldados João Batista, Santos e Esteves deram apoio à ocorrência.
Crimes previstos no Código Penal
O crime de exercício ilegal da profissão está previsto no artigo 282 do Código Penal. “Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites”, diz o texto da legislação.
A pena, em caso de condenação, varia de seis meses a dois anos, além de multa, caso o crime seja praticado com a finalidade de obter lucro.
A mulher também pode responder por estelionato que, no artigo 171, determina reclusão de um a cinco anos e multa para quem “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.