Jornal Estado de Minas

ASSÉDIO

Homem que assediou mulher de trisal em balada de BH é condenado pelo TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou, nessa quarta-feira (30/11), um homem de 35 anos por assediar uma mulher que estava de trisal na boate Mister Rock, no bairro Prado, Região Oeste de Belo Horizonte. O suspeito tentou beijar a vítima à força em uma madrugada de junho de 2019.





À época com 20 anos, a vítima, que se declarava bissexual, estava acompanhada por uma mulher, de 24, e um homem, de 33. Ela alegou ter um relacionamento amoroso com os dois.

Segundo o depoimento dado à polícia, a mulher disse que o trisal estava abraçado curtindo a noite na companhia de outros amigos, quando o assediador começou a se aproximar do grupo.

Em determinado momento o agressor se aproximou da jovem, puxou-a pelo braço e tentou beijá-la à força. A mulher pediu ajuda ao rapaz do trisal, que se colocou entre os dois para evitar o assédio.

O homem então começou a ofender a mulher, chamando-a de “sapatão” e falando: “eu ponho a mão a hora que eu quiser, sapatão eu pego a hora que eu quiser”. Ele ainda teria tentado agredir o namorado dela com socos e empurrado a outra integrante do trisal.

Na época, a jovem disse que a maior dor foi causada pelas agressões verbais e o constrangimento causado.

Homem negou as acusações


Em seu depoimento, o acusado negou o crime e disse que não conhecia nenhum dos envolvidos e que nem teria tocado na moça. Ele tentou reverter a situação, afirmando que a mulher teria dito ao namorado que ele a havia tocado. Este, por sua vez, teria ido tirar satisfações, enquanto a namorada alegava a ofensa de “sapatão”.





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O autor reconheceu que o trisal chamou sua atenção pelas demonstrações de carinho, mas garantiu ter permanecido em seu lugar sem qualquer atitude agressiva.

Ele negou ser preconceituoso, tendo, inclusive, "muitos homossexuais entre seus amigos". Também chegou a afirmar que o trisal queria dinheiro com a denúncia e por isso teria inventado o caso.

O juiz Milton Salles, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, desconsiderou as negativas do homem por ele não apresentar nenhum tipo de prova.

Serviço comunitário


Inicialmente, o magistrado sentenciou o réu a um ano de reclusão. Contudo, como o crime não foi consumado, configurando apenas uma tentativa, a pena foi reduzida em 1/3, chegando a oito meses.

Milton Salles ressaltou que o acusado não possui antecedentes e que sua conduta não pode ser analisada detalhadamente devido à falta de informações.

De acordo com artigo 44 do Código Penal Brasileiro, penas inferiores a um ano podem ser substituídas por multa ou restrições de direito. Assim, o juiz trocou a reclusão pela prestação de serviços comunitários de uma hora por dia de condenação.