Jornal Estado de Minas

PANDEMIA

As novas regras de flexibilização para shows, velórios e saunas em BH

Com um cenário relativamente controlado em Belo Horizonte, com todos os indicadores de monitoramento da COVID-19 no verde, a PBH flexibilizou mais algumas regras para a capital mineira. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (18/3) no Diário Oficial do Município (DOM).





Com a decisão, as saunas, única atividade que permanecia proibida em Belo Horizonte, passaram a ser liberadas com o comprovante de vacinação da COVID-19 completa, incluindo a dose de reforço. 

A partir de agora, em atividades comerciais como shopping centers, centros de comércio e galerias de loja, a lotação permitida nos elevadores passa ser de até 75% da capacidade. A medida também é válida para cinemas, academias, universidades e jogos de futebol.
 
Antes, a lotação máxima podia ser de até 50% da capacidade dos elevadores.

Flexibilização para shows e eventos 

A PBH também flexibilizou as normas para eventos e atividades de casas de shows e espetáculos, casas de festas, discotecas, danceterias, salões de dança e espetáculos circenses.





Agora, deve ser exigido comprovante de segunda dose da vacina contra COVID-19 ou resultado negativo para a doença em teste do tipo RT-PCR, feito até 48h antes do evento ou da atividade, ou teste rápido de antígeno, feito até 24h antes do evento ou da atividade, incluindo para os funcionários, nos seguintes casos:

  • Atividades realizadas em locais com público superior a 2.000 pessoas;
  • Atividades, com qualquer quantidade de pessoas, com previsão de show para público em pé, serviço de alimentação para público em pé ou espaço que possibilite dança.
Antes, era exigido teste ou comprovante de vacinação em qualquer evento, independentemente do tipo do evento e do tamanho do público.

Velórios

De acordo com a PBH, velórios e sepultamentos em Belo Horizonte agora podem receber até 60 pessoas simultaneamente, com duração máxima de duas horas, respeitando o horário dos cemitérios.
 
Cidadãos devem seguir respeitando medidas de prevenção à COVID-19, como uso de máscara e distanciamento mínimo de 1m entre as pessoas.

Com o decreto, ainda fica vedado o consumo de alimentos e bebidas em velórios e, em casos de mortes por COVID-19, o caixão deve ser mantido fechado durante todo o funeral. 

O órgão também pede que evitem a presença de pessoas que pertençam ao grupo de risco e fica vedado o acesso aos cemitérios municipais para caminhada, contemplação ou outra finalidade diversa.

*Estagiário sob supervisão do editor Benny Cohen