Jornal Estado de Minas

INVESTIGAÇÃO

Prefeitura de Betim tem uma semana para explicar contratações irregulares

A prefeitura de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, tem uma semana para responder à manifestação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que recomenda a suspensão do repasse de valores do contrato com a Organização Social Dona Dochinha - agora, nomeada como Instituto de Dignidade e Desenvolvimento Social.



A prefeitura nega as acusações e afirma que as vagas abertas foram preenchidas pelos concursados. O instituto também refuta qualquer ilícito no processo. 

Conforme o Estado de Minas mostrou em 2 de agosto, várias contratações estariam sendo feitas para as escolas municipais na cidade. Porém, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-Ute) alega que os cargos não estão sendo ocupados pelos aprovados em concurso público vigente. 

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O Sind-Ute estima que os cargos oferecidos chegam a cerca de 3 mil vagas para professor, pedagogo, técnico de secretaria e técnico de biblioteca - não houve concurso para agente de serviço escolar (quem faz a merenda e limpa as escolas) e atendimento pedagógico.

De acordo com o MP, o critério definido pelos organizadores para a classificação dos candidatos na citada seleção realizada pelo instituto foi a ordem de inscrição do candidato, o que seria inconstitucional. "Segundo as denúncias, a seleção foi por ordem  de chegada. Não teve um críterio. Pessoas com experiência ficaram de lado', diz José Luiz Rodrigues, diretor do Sind-Ute/Betim. 



De acordo com a 4ª Promotoria de Justiça de Betim, foi instaurado o procedimento do qual foram expedidas as duas recomendações para a apuração de possíveis irregularidades na elaboração do processo de seleção, que teria violado cláusulas previstas no Contrato de Gestão 01/2021 firmado entre o município de Betim e o instituto.

O documento pede para que o município suspenda ''o repasse dos valores previstos no contrato de gestão à organização social Associação Grupo Convivência Dona Dochinha'' e ''mantenha sempre atualizado os dados referentes à quantidade real de cargos vagos previstos no quadro setorial de educação''.

Já ao instituto, o MPMG recomendou ''que declare nulo o Edital nº014/2021 - Betim/MG - Processo de Seleção para Contratação Emergencial de Colaboradores para Atuação no Contrato de Gestão 1/2021''.



Deste modo, caso a recomendação não seja acolhida, a Promotoria de Justiça avalia o ajuizamento de Ação Civil para assegurar o cumprimento. O prazo da prefeitura é até o dia 17 de agosto de 2021. Ainda segundo a 4ª Promotoria de Justiça, a recomendação foi expedida em 26 de julho e a prefeitura tomou ciência em 2 de agosto.

Quanto ao Instituto, a recomendação foi expedida em 23 de julho de 2021, data em que seu procurador deu ciência do seu recebimento, não tendo o prazo para o seu cumprimento ainda expirado.

"Esperamos que a Associação e a prefeitura cumpram a recomendação. Caso não sejam cumpridas dentro do prazo, que o MPMG tome as medidas cabíveis'', concluiu diretor do Sind-Ute/Betim. 

O que diz a prefeitura


O Estado de Minas entrou em contato com a prefeitura de Betim sobre o prazo para o cumprimento da notificação e a assessoria de imprensa encaminhou a mesma nota enviada em 2 de agosto. A mesma não respondeu demais questionamentos feitos pela reportagem. Leia na íntegra a nota da prefeitura:

Inicialmente, cumpre destacar que todas as vagas do Edital do Concurso Público n°001/19, previstas para a área da Educação, já foram devidamente preenchidas, mesmo antes do fim da vigência do citado concurso, que se dará em dezembro de 2024. Assim, foi cumprida a obrigação legal do município.



Em relação ao contrato de Gestão nº001/2021, firmado com a Associação Grupo de Convivência Dona Dochinha- DDS, por meio de Edital de Seleção n°001/2021, o município esclarece que a contratação de serviços que serão prestados pela Organização Social cumpre o objetivo de implementar o "Programa Municipal Educação para o Futuro", instituído pelo Decreto Municipal n°42.256 de 15 de janeiro de 2021.

Portanto, a relação jurídica firmada entre o município e a DDS não é de terceirização de mão de obra, mas da realização de atividades de interesse público, consubstanciado na operacionalização, gerenciamento e execução de atividades e serviços na área de Educação, cabendo à Administração Pública a gestão de tais atividades, como é típico de um contrato de gestão. Importante ressaltar que diversas áreas de atividades a serem desenvolvidas pela OS não constam no edital do concurso público e, há mais de uma década, são executadas por terceiros, como, por exemplo, a limpeza das unidades escolares e confecção de merenda.

Nesses termos, não se pode falar em designação, mas contratação de profissionais pela OS para prestação de serviços previstos no objeto do contrato de gestão firmado com o município, sem qualquer participação ou interferência da Administração Pública Municipal, a quem cabe, como já explicado, apenas gestar as atividades de interesse público.



Com relação à realização de indicações por vereadores para a OS, a Administração Pública Municipal desconhece qualquer fato e confia que a DDS realizará uma seleção rigorosa para convocar os melhores e mais capacitados profissionais em suas áreas, já sabedora que a seleção foi pública, transparente e com critérios objetivos.


O que diz o instituto


Por meio de nota, o Instituto de Dignidade e Desenvolvimento Social informou que ''as tratativas com o Ministério Público são no sentido de esclarecer equívocos gerados por fakenews e informações parciais.''

 Além disso, o instituto informou o intuito é ''afirmar de forma mais explícita os compromissos desde sempre assumidos e cumpridos em especial com processos seletivos transparentes e isonômicos.''

 A nota ainda diz: ''o cerne da questão envolvendo concurso e envolvendo a descentralização não diz respeito à instituição.'' (Com informações de Émilie Patrício - Especial para o EM)

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