O prefeito Alexandre Kalil (PSD) recuou e suspendeu a fiscalização em igrejas que realizam missas e cultos presenciais. A decisão foi tomada depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, intimou o prefeito a tomar ciência e a cumprir a liminar que permite o funcionamento de igrejas e templos.
“Por mais que doa no coração de quem defende a vida, ordem judicial se cumpre. Já entramos com recurso e aguardamos a manifestação do Presidente do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Kalil, na tarde deste domingo (4/4), por meio de sua conta no Twitter.
Entenda
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, intimou o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), a tomar ciência e a cumprir a liminar que permite o funcionamento de igrejas e templos. A intimação desse sábado (3/4) determina que o chefe do Executivo municipal da capital mineira tem 24 horas para cumprir e esclarecer quais as providências tomadas para o cumprimento da liminar.
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A divulgação do texto fez com que a Advocacia-Geral da União entrasse com uma representação no STF contra o prefeito, e o relator, Nunes Marques emitiu a intimação, nesse sábado (3/4).
"Tendo em vista que foi amplamente noticiada na mídia a intenção do Sr. Prefeito do Município de Belo Horizonte, por meio de sua conta de twitter oficial, de não cumprir a decisão liminar deferida nestes autos, e manifestação da Advocacia Geral da União dando notícia dos mesmos fatos, intime-se a referida autoridade para ciência e imediato cumprimento daquela decisão, devendo esclarecer, no prazo de 24 horas, as providências tomadas, sob pena de responsabilização, inclusive no âmbito criminal, nos termos da lei", diz o texto da decisão.
O ministro do Supremo intimou também a Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais "para garantia do cumprimento da liminar deferida nestes autos, caso haja eventual resistência da autoridade municipal ou de seus funcionários em cumpri-la".
Convocou, também, a Procuradoria Geral da República para "adoção das providências cabíveis, tendo em vista a gravidade da declaração pública de uma autoridade de que não pretende cumprir uma decisão deste Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo das medidas que poderão ser adotadas por este Relator".