O empresário Antônio Azevedo dos Santos, de 49 anos, acusado de matar o namorado de sua ex-companheira, será julgado nesta quinta-feira, em Belo Horizonte. O crime aconteceu em 18 de setembro de 2016, no Bairro Jardim Atlântico, na região da Pampulha.
O julgamento, presidido pelo juiz Leonardo Damasceno, será realizado às 9h, no 1º Tribunal do Júri, Forum Lafayette, no Barro Preto, região Centro-Sul da capital.
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O crime
Segundo as investigações, Antônio teria planejado o homicídio. Na data do crime, ele seguia para Nova Serrana, na Região Centro-Oeste de Minas Gerais, com os filhos, quando viu pelo celular a ex-mulher chegando com o namorado ao prédio.
Ele tinha as chaves do apartamento e, por já ter sido síndico do condomínio, tinha acesso às imagens das câmeras de segurança.
Ele tinha as chaves do apartamento e, por já ter sido síndico do condomínio, tinha acesso às imagens das câmeras de segurança.
De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público, Antônio a sua ex-companheira mantiveram união estável por dez anos e se separaram no final de 2015. Inconformado com o novo relacionamento da ex com Guilherme Elias Veisac, de 32 anos, Antônio decidiu matá-lo.
O réu entrou no apartamento da ex-companheira por volta das 4h30, enquanto o casal dormia. Em depoimento, ela contou que Antônio lhe apontava uma arma e a ameaçava de morte.
Guilherme teria tentado acalmá-lo, quando foi atingido por um disparo. Antes de ir embora, segundo as investigações, o suspeito ameaçou a ex-mulher, dizendo que isso aconteceria com todos os homens com quem ela se relacionasse, e que ele não a mataria por enquanto. Na fuga, levou os celulares que estavam no apartamento e o telefone fixo.
Ouvido durante o processo, na fase inquisitorial, narrou de forma detalhada como invadiu o prédio e o apartamento e confessou ter atirado, porém sem saber em qual direção. A mulher, no entanto, disse que o réu manteve a arma o tempo todo apontada para ela mas, no fim, atirou contra o namorado.
Homicídio qualificado
Antônio Azevedo dos Santos será julgado por homicídio qualificado, uma vez que o crime teve motivo fútil – segundo a denúncia, ele “nutria por sua ex-companheira um sentimento de posse” e ter praticado emboscada, dificultando a defesa da vítima. Conforme previsto no Artigo 121, §2º, do Código Penal, a pena é de reclusão, de 12 a 30 anos.