Jornal Estado de Minas

JUSTIÇA X PBH

Juiz que concedeu liminar a bares em BH já decidiu contra a prefeitura na pandemia

 

O juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, – responsável por acatar liminar e liberar o funcionamento de bares e restaurantes na capital mineira mediante protocolos sanitários – já deferiu ao menos três decisões contrárias à Prefeitura de BH durante a pandemia da COVID-19.


 

Em uma delas, no dia 24 de abril, o magistrado suspendeu o artigo 3º do decreto 17.332, que restringia a gratuidade para idosos no transporte público da capital mineira durante o horário de pico.

 

A ação havia sido movida à época pelos defensores públicos Fernanda Cristiane Fernandes Heringer Milagres e Estêvão Machado de Assis Carvalho.

 

Eles alegavam que a medida assinada por Alexandre Kalil (PSD) feria a Constituição quanto "ao direito de livre locomoção no território nacional" e o Estatuto do Idoso.



 

Também em abril, na semana anterior, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado acatou pedido do Ministério Público e proibiu a prefeitura de barrar a entrada de ônibus de outras cidades da Grande BH – os chamados metropolitanos, geralmente marcados pela cor vermelha.

 

A medida da prefeitura à época era para evitar a entrada de veículos de cidades onde as regras de isolamento social haviam sido flexibilizadas.

 

Apesar disso, o magistrado entendeu que houve violação ao direito à igualdade, sem que efetivamente fosse comprovado o risco de contaminação.

 

Na decisão, assim como na desta segunda, Wauner condicionou a entrada dos ônibus a protocolos sanitários, como a medição da temperatura corporal dos passageiros.

 

A disponibilização de álcool em gel e máscaras por parte das empresas de ônibus também foi determinada pelo juiz.



 

Empresa ganha na Justiça

 

Também no mês de abril, Wauner Batista Ferreira Machado permitiu o funcionamento de uma empresa de serviços e equipamentos florestais, agrícolas e industriais em Belo Horizonte.

 

Apesar de o estabelecimento não estar incluído no decreto em vigor à época, o magistrado se baseou no direito da empresa de funcionar e no dever do município de proteger o cidadão, a partir da Constituição.

 

Dessa maneira, a Remoto Comercial de Motores e Peças, localizada na Rua dos Goitacazes, no Bairro Barro Preto (Centro-Sul de BH), pôde abrir as portas.

 

Novamente, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal fixou medidas de segurança para o funcionamento da loja. Entre elas, a delimitação de espaço de 13 metros quadrados para cada cliente, controle do fluxo de pessoas e fornecimento de máscaras e álcool em gel/água e sabão.