Jornal Estado de Minas

COMITÊ COVID

Flexibilização em BH: confira o horário de funcionamento do comércio


A Prefeitura de Belo Horizonte publicou o decreto nº 17.361, nesta sexta-feira, que dispõe sobre a reabertura gradual dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à pandemia do novo coronavírus.


Prefeitura confirma reabertura do comércio em BH; veja como funcionará

A primeira fase de liberação começa a partir da próxima segunda-feira (25). Segundo o decreto, “poderão reabrir apenas os estabelecimentos comerciais com acesso direto de pedestres ao logradouro público” com os devidos protocolos da vigilância sanitária.

Confira o horário de funcionamento do comércio:

  • Artigos de bomboniere e semelhantes: 7h às 21h
  • Artigos de iluminação: 11h às 19h
  • Artigos de cama, mesa e banho 11h às 19h
  • Utensílios, móveis e equipamentos domésticos, exceto eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo: 11h às 19h
  • Tecidos e armarinho: 11h às 19h
  • Artigos de tapeçaria, cortinas e persianas:  11h às 19h
  • Produtos de limpeza e conservação:  11h às 19h
  • Artigos de papelaria, livraria e fotográficos: 11h às 19h
  • Brinquedos e artigos recreativos: 11h às 19h
  • Bicicletas e triciclos, peças e acessórios: 11h às 19h
  • Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal: 11h às 19h
  • Veículos automotores: 8h às 17h
  • Peças e acessórios para veículos automotores: 8h às 17h
  • Pneumáticos e câmaras-de-ar: 8h às 17h
  • Comércio atacadista da cadeia de comércio varejista da fase 1: 5h às 17h
  • Cabeleireiros, manicure e pedicure: 7h às 21h
  • Centros de comércio popular instituídos a qualquer tempo por Operações Urbanas visando à inclusão produtiva de camelôs, desde que localizados no Hipercentro ou em Venda Nova: 11h às 19h

Antes mesmo da flexibilização, alguns estabelecimentos foram considerados como essenciais e ficaram em “fase de controle”, permanecendo abertos. Estes são autorizados a funcionar nos termos do Decreto nº 17.313, no seguintes horários:

  • Padaria: 5h às 21h
  • Comércio varejista de laticínios e frios: 7h às 21h
  • Açougue e Peixaria: 7h às 21h
  • Hortifrutigranjeiros: 7h às 21h
  • Minimercados, mercearias e armazéns: 7h às 21h
  • Supermercados e hipermercados: 7h às 21h
  • Tintas, solventes e materiais para pintura: 7h às 21h
  • Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem: 7h às 21h
  • Madeireira: 7h às 21h
  • Material de construção em geral: 7h às 21h
  • Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle: 5h às 17h
  • Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários: 10h às 16h (Horário de funcionamento válido para atendimento ao público)
  • Casas lotéricas: 10h às 16h (Horário de funcionamento válido para atendimento ao público)
  • Agência de correio e telégrafo: 10h às 16h (Horário de funcionamento válido para atendimento ao público)

Sem restrição de horário

  • Artigos farmacêuticos
  • Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula
  • Comércio varejista de artigos de óptica
  • Artigos médicos e ortopédicos
  • Combustíveis para veículos automotores
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Comércio de medicamentos para animais Sem restrição de horário
  • Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020
  • Atividades industriais
  • Banca de jornais e revistas