Jornal Estado de Minas

CORONAVÍRUS EM MINAS

Depois de permitir abertura até de escritórios, Sete Lagoas altera decreto sobre atividade comercial

O prefeito de Sete Lagoas, Duílio de Castro Faria (Patriota), desistiu da ideia de liberar quase todo comércio da cidade e voltou a proibir o funcionamento de alguns estabelecimentos depois de sofrer críticas da opinião pública em meio à pandemia do novo coronavírus.



 

A cidade tem, conforme o último levantamento da Secretaria de Estado de Saúde divulgado nesta quinta-feira (2), dois casos confirmados e 368 suspeitos.

 

No novo decreto, o prefeito reduz de 24 para 19 os tipos de estabelecimentos que poderão funcionar.

 

Voltam a ser proibidas as atividades em óticas, escritórios (contabilidade, advocacia, imobiliárias, corretoras de imóveis e despachantes), assistência técnica de eletrodomésticos e clínicas de estética, salões de beleza e barbearia. Serviços notariais e de registro também estão vedados.

 

Ainda que esses comércios permaneçam fechados, alguns vão voltar a abrir. A justificativa da prefeitura se volta à atividade econômica da cidade, que está comprometida por causa do novo coronavírus.



 

Entre os que retomarão o expediente estão restaurantes em paradas de rodovias, agências bancárias e lotéricas, borracharias, lava-jatos, lavanderias, pet-shops, entre outros. 

Medidas 

Ainda que o comércio retorne, os empresários e gestores vão precisar tomar medidas para evitar o espalhamento do vírus. Entre elas, está a obrigatoriedade de fornecimento de produtos para higiene das mãos e intensificação das ações de limpeza.

 

Os empreendimentos também terão que fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários e manutenção do distanciamento entre os consumidores para evitar aglomeração.



 

Deverão, ainda, divulgar medidas que contribuam com o combate ao novo coronavírus.

 

Quem desrespeitar as normas do decreto em mais de uma vez (reincidência) terá o alvará de localização e funcionamento suspenso por até 90 dias, conforme o documento.

 

Há, também, regras especiais para os velórios, que poderão abrigar no máximo 10 pessoas.

 

O decreto, contudo, não veda a presença de pessoas com sintomas da COVID-19 nesses ambientes.