Jornal Estado de Minas

Situação de emergência em 101 municípios mineiros também é reconhecida pela Defesa Civil Nacional



As fortes chuvas que atingiram Minas Gerais nas últimas semanas causou destruição em diversas cidades. O Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), reconheceu a situação de emergência em mais 54 municípios do estado.



A decisão foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União. Com a medida, que já alcança um total de 101 cidades, as prefeituras poderão ter acesso a recursos federais para ações de socorro, assistência, restabelecimento de serviços essenciais à população e reconstrução de estruturas danificadas.

Desastre sem dúvidas

O reconhecimento foi realizado por procedimento sumário – quando o desastre, público e notório, é considerado de grande intensidade. Nestes casos, o Ministério realiza o reconhecimento antes mesmo que a solicitação do município ou do estado preencha todos os pré-requisitos da Instrução Normativa nº 2/2016.



Com o reconhecimento federal, os municípios podem elaborar planos de trabalho para solicitar recursos à União. Para agilizar o processo, a Defesa Civil Nacional realiza um treinamento com os gestores municipais mineiros para que os pedidos sejam encaminhados corretamente à Pasta e, com isso, agilize a análise e a aprovação das propostas.



“Estamos realizando um treinamento, em tempo real, para que os municípios elaborem corretamente as propostas, com todos os documentos necessários, inclusive registros fotográficos dos danos. Esses planos serão encaminhados ao Ministério do Desenvolvimento Regional por meio do S2id ”, explica o diretor do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad), Armin Braun.

Municípios reconhecidos nesta terça-feira (28):

  1. Almenara
  2. Antônio Dias
  3. Barão de Cocais
  4. Belo Vale
  5. Bocaiúva
  6. Bom Jesus do Galho
  7. Caputira
  8. Cipotânea
  9. Conselheiro Lafaiete
  10. Cordisburgo
  11. Coronel Fabriciano
  12. Crucilândia
  13. Diamantina
  14. Diogo de Vasconcelos
  15. Durandé
  16. Entre Rios de Minas
  17. Felício dos Santos
  18. Felixlândia
  19. Fervedouro
  20. Guaraciaba
  21. Igaratinga
  22. Inimutaba
  23. Ipaba
  24. Ipanema
  25. Itapecerica
  26. Jeceaba
  27. Juatuba
  28. Lamim
  29. Manhumirim
  30. Mário Campos
  31. Miradouro
  32. Moeda
  33. Nova Era
  34. Nova União
  35. Oliveira
  36. Ouro Branco
  37. Paula Cândido
  38. Pintópolis
  39. Ponte Nova
  40. Rio Casca
  41. Rio Piracicaba
  42. Rosário da Limeira
  43. Santa Cruz do Escalvado
  44. Santa Maria do Itabira
  45. Santana do Manhuaçu
  46. Santana dos Montes
  47. Santo Antônio do Grama
  48. São Geraldo
  49. São Gonçalo do Rio Abaixo
  50. São João do Manhuaçu
  51. Senhora de Oliveira
  52. Setubinha
  53. Timóteo
  54. Tombos

Municípios que já haviam sido reconhecidos da segunda-feira (27):

  1. Abre Campo
  2. Alto Caparaó
  3. Alto Jequitibá
  4. Belo Horizonte
  5. Betim
  6. Brumadinho
  7. Caeté
  8. Caparaó
  9. Carangola
  10. Cataguases
  11. Congonhas
  12. Contagem
  13. Divino
  14. Dores do Turvo
  15. Ervália
  16. Espera Feliz
  17. Guidoval
  18. Ibiaí
  19. Ibirité
  20. Luisburgo
  21. Manhuaçu
  22. Mariana
  23. Mateus Leme
  24. Matipó
  25. Monjolos
  26. Muriaé
  27. Nova Lima
  28. Orizânia
  29. Patrocínio de Muriaé
  30. Pedra Bonita
  31. Raposos
  32. Raul Soares
  33. Ribeirão das Neves
  34. Rio Acima
  35. Sabará
  36. Santa Bárbara
  37. Santa Luzia
  38. Santa Margarida
  39. São Gonçalo do Sapucaí
  40. Sarzedo
  41. Senador Firmino
  42. Simonésia
  43. Taquaraçu de Minas
  44. Teófilo Otoni
  45. Tocantins
  46. Ubá
  47. Visconde do Rio Branco

Antecipação do saque do FGTS

Outra medida garantida a partir do reconhecimento federal de situação de emergência ou de calamidade pública é que os trabalhadores que tiverem residência nas áreas afetadas por desastres naturais podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme previsto na Lei 10.878/2004.

Caixa disponibiliza condições especiais para ajudar vítimas da chuva; confira

A partir da delimitação da área efetivamente afetada e solicitação pelo governo municipal, a Caixa Econômica Federal pode liberar o limite máximo de R$ 6.220 por trabalhador.