Jornal Estado de Minas

Justiça interdita mais duas barragens na Grande BH

 
A Justiça Mineira determinou a interdição de mais duas barragens de propriedade da Vale localizadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Dessa vez, as atividades estão suspensas nas barragens Galego e Dique da Pilha 1, situadas na Mina Córrego do Meio, em Sabará. A decisão é juíza Veruska Rocha Mattedi Lucas, da 2ª Vara Cível e de Execuções Fiscais da Comarca de Sabará, e foi expedida no último dia 9.

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), órgão que apresentou ação pedindo a suspensão, com a liminar a Vale terá que contratar uma auditoria técnica independente para verificar a estabilidade da estrutura. Além disso, a mineradora terá que elaborar um Plano de Segurança de Barragens e um Plano de Ações Emergenciais. 

Em caso de necessidade de realocação de pessoas, a Vale ainda terá que apresentar um plano detalhado, informando os locais onde elas serão alojadas. Seguindo os padrões das últimas liminares de interdição, a mineradora também terá que adotar medidas de preservação e resgate de bens culturais e de animais da área que seria atingida em caso de rompimento. 

Por fim, a magistrada estipulou uma multa de R$ 1 milhão por dia, caso a Vale não cumpra as determinações.

Enquanto isso…

As atividades na Barragem Laranjeiras, na Mina Brucutu, a segunda maior da Vale em Minas Gerais, poderão continuar. Em decisão protocolada nessa quinta-feira, a Justiça negou o pedido do MPMG e manteve o funcionamento do empreendimento localizado em São Gonçalo do Rio Abaixo, na Região Central do Estado.

Na ação, o MPMG tentava reverter uma decisão de 18 de março, em que foi mantido o funcionamento da estrutura. O órgão questionava a credibilidade das declarações de estabilidade apresentadas pela Vale. No entanto, o juiz Michel Curi, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, não aceitou os argumentos do órgão e garantiu o garantiu as atividades na estrutura.

Segundo o magistrado, a mineradora comprovou que a barragem não está mais sob risco de se romper.
Ele também ressaltou que a barragem não é construída pelo método a montante (utilizado nas barragens e Fundão, em Mariana, e do Córrego do Feijão, em Brumadinho, que se romperam).  

“Em verdade, a Barragem de Laranjeiras não sofreu sequer alteamento pela técnica celebrada como “a jusante”. Com efeito, não posso conferir credibilidade aos documentos elaborados pela ré e trazidos aos autos pelo Ministério Público, ao ponto de determinar a paralisação das atividades da requerida, sem conferir credibilidade similar a documentos, oriundos da mesma fonte, mas que agora apontam que o risco inicialmente vislumbrado não existe; ao menos quanto à Barragem Laranjeiras”, argumentou o magistrado.

*Estagiário sob supervisão da editora Liliane Corrêa

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