Jornal Estado de Minas

BHTrans divulga resultado da licitação para táxis de luxo na capital

A BHTrans divulgou, nesta quinta-feira, a lista das 40 empresas selecionadas para operar 600 permissões para o serviço de táxi de Belo Horizonte, sendo 400 veículos da categoria premium, que vai usar veículos de luxo. A categoria foi criada por meio do decreto º 16.166, que altera a composição do sistema de táxis da capital, em meio à polêmica envolvendo o aplicativo Uber, que tem como principal característica o uso de veículos de alta categoria.

A convocação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM). Segundo a BHTrans, as permissões estão divididas em 40 grupos de 15 permissões cada uma, sendo 10 premium e cinco para táxi convecional. As permissões são concedidas pelo prazo de 25 anos, exclusivamente a pessoas jurídicas.

O valor mínimo de outorga a ser pago pelas vencedoras é de R$ 425 mil, que poderão ser divididos em 48 parcelas mensais, corrigidas anualmente pelo ndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

As empresas convocadas deverão comparecer ao Setor de Atendimento da Gerência de Controle de Permissões (Gecop) da BHTrans em 15 dias, contados as partir de hoje, para apresentarem a documentação exigida e a relação da equipe técnica. O não comparecimento no prazo ou a reprovação da papelada apresentada levam à perda do direito à delegação.


A concorrência pública nº 09/2015 foi lançada em dezembro de 2015 com o objetivo de modernizar o sistema de táxi em BH, bastante criticado com a entrada dos carros do aplicativo Uber na cidade. Até junho, a frota da capital contava com 6.992 táxis, sendo apenas 76 veículos do modelo especial.

UBER Enquanto isso, a situação do Uber permanece a mesma na capital. A Prefeitura de Belo Horizonte não concorda com o serviço da forma como é prestado. No início do ano, o prefeito Marcio Lacerda sancionou a Lei 10.900, estabelecendo que o transporte remunerado de passageiros por aplicativos seja feito exclusivamente por motoristas cadastrados na BHTrans. O texto prevê multa de R$ 30 mil em caso de desobediência. No entanto, no início de setembro, o Uber conseguiu no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) liminar para se desviar dos efeitos da nova legislação.
A prefeitura informou que vai recorrer da decisão.

Em agosto, o Tribunal suspendeu o andamento de todos os processos de motoristas do Uber que entraram com pedido de liminar para rodar livremente. A decisão foi desdobramento do Incidente de Assunção de Competência (IAC), admitido por unanimidade pelos desembargadores, em sessão no Palácio de Justiça, no Centro de Belo Horizonte. O IAC pretende uniformizar o entendimento das câmaras do tribunal com relação aos processos de motoristas da Uber contra a Lei Municipal 10.900/16.

Os processos só serão retomados depois do julgamento do mérito da ação impetrada por um grupo de condutores que conseguiu em março o direito de trabalhar. A liminar foi concedida a favor da Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações de Minas Gerais (Sucesu-MG). 

A decisão desse processo será usada em caráter definitivo e servirá como base para todas as outras ações envolvendo o Uber. Assim, futuramente, o entendimento dos desembargadores de que os motoristas cadastrados no aplicativo devem ou não se enquadrar na lei municipal e se submeter à BHTrans será usado em quaisquer das ações. .