O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou três medidas de combate à violência contra a mulher que foram publicadas na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (04/04). As medidas passam a valer a partir de hoje em todo território nacional.
Além da oficialização da lei n° 14.541, as medidas determinam que delegacias especializadas de atendimento à mulher funcionem 24h, inclusive em fins de semana e feriados, e a capacitação dos oficiais. Também foram aprovadas leis de enfrentamento ao assédio e de promoção da empregabilidade das vítimas.
Prioridade no Sine
A lei n° 14.542 altera a Lei nº 13.667, de 2018, para dar prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Sistema Nacional de Emprego (Sine). O texto estabelece que serão reservadas 10% das vagas ofertadas para intermediação, e, caso não sejam preenchidas, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por mulheres e, se não houver, pelo público em geral.
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Prevenção ao assédio
A lei ainda institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em órgãos públicos no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
A determinação também abrange as instituições privadas em que haja a prestação de serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização ou outras. A lei, então, ampliou as medidas estabelecidas em Medida Provisória pelo governo Jair Bolsonaro em 2022, que abarcava apenas os sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.
Entre os objetivos do programa estão a prevenção e enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, a capacitação dos agentes públicos e a promoção de campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizam o assédio sexual e a promoção de campanhas educativas para a conscientização dos agentes públicos e da sociedade.
O programa seguirá as seguintes diretrizes:
- esclarecimento sobre o que caracteriza o assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e as formas de violência sexual;
- fornecimento de materiais educativos e informativos com exemplos de condutas que possam ser caracterizadas como qualquer forma de violência sexual
- implementação de boas práticas para a prevenção a qualquer forma de violência sexual, nos órgãos publicos;
- divulgação da legislação pertinente e de políticas públicas de proteção, de acolhimento, de assistência e de garantia de direitos às vítimas;
- divulgação de canais acessíveis para a denúncia
- estabelecimento de procedimentos para o encaminhamento de reclamações e denúncias de assédio sexual assegurando o sigilo e o devido processo legal;
- criação de programas de capacitação, na modalidade presencial ou a distância
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