Jornal Estado de Minas

VITALidade

A banalização da violência

Sobre a situação inusitada – para dizer o mínimo – acontecida no Oscar 2022, na qual o ganhador da estatueta de melhor ator deu um tapa no rosto de um colega de profissão em plena cerimônia de premiação, o que mais nos chamou a atenção foi o fato de, no momento do seu discurso de premiação, o agressor falar de amor. 





A violência é um traço característico da natureza humana e não podemos negar. Diante de certas circunstâncias, notadamente naquelas em que se sentem ameaçadas, as pessoas podem agir de modo irrefletido e praticar atos violentos. Uma pesquisa divulgada na Revista Científica Nature analisou a violência entre os seres humanos, a partir da perspectiva da biologia evolutiva, e concluiu que nossa violência foi herdada de antepassados antigos e é compartilhada por outros primatas.  

Assim entendido, a verdade é que nós, seres humanos, temos o traço característico da violência e, portanto, não nos parece absolutamente imprevisível o fato de alguém agir violentamente com outro, o que nos parece absurdo é o fato do agressor usar o amor por uma pessoa para tentar justificar um ato de violência contra outra. É importante termos cuidado com tal espécie de amor, se é que podemos afirmar que se trata mesmo de uma espécie de amor, pois em nome desse tipo de sentimento, horrores podem ser cometidos, e a história mundial é palco e prova disto. 

Portanto, não nos parece que o amor, aquele de fato, combina com violência. O amor é o que dá sentido a existência, é o que nos obriga a seguir diante do pessimismo, da dor e do desespero, é o que nos eleva diante do infinito inexplicável e estimula nossa vida espiritual, física, política, social e emocional. Como, em nome de algo assim, algum modo de violência pode se justificar?

A importância de refletirmos sobre a violência e o modo pelo qual ela é experimentada atualmente, nos conduz à uma reflexão sobre a violência cometida contra a população idosa. Sabidamente, essa população está entre as mais vulneráveis a sofrer atos de violência. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, os maus tratos e a negligência contra os idosos ocorrem em uma única ação ou em ações repetidas, que causam sofrimento ou angústia, e geralmente são oriundas de uma relação em que haja expectativa de confiança entre as partes. Já o Estatuto do Idoso, Lei n. 10.741/2003, prevê a violência contra o idoso como sendo qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, capaz de causar a morte, o dano ou o sofrimento físico e psicológico na pessoa idosa. 

A violência familiar é apresentada em inúmeros estudos como sendo a forma mais frequente de abusos contra a população idosa. O Relatório Anual da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, publicado no ano de 2019, demonstrou que existe uma relação de convívio familiar entre as pessoas suspeitas de praticar violência e o idoso, sendo certo que 65% dos pretensos agressores eram filhos das vítimas, o que prejudica que a denúncia seja levada à conhecimento das autoridades. Isto tanto em razão do temor do idoso de deixar de receber o amparo do familiar ou ocasionar sua prisão, quanto pelo fato de, muitas vezes, o idoso não perceber que está sendo vítima de violência.





De acordo com o Relatório, a espécie de violência mais comum contra o idoso é a negligência, representando 41% do total de denúncias. Em seguida está a violência psicológica, com 24% das denúncias, o abuso financeiro, representando 20% das denúncias, a violência física, com 12% e a violência institucional, representando 2% do total das denúncias. 

Sobre a violência financeira, houve um expressivo aumento de sua ocorrência no país no período da pandemia, o que levou o Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2020, a emitir a Recomendação n. 46, dirigida aos Cartórios Notariais e de Registro de todo o país, visando coibir práticas financeiras abusivas contra os idosos, tais como antecipação de herança, movimentação indevida em contas bancárias, mau uso e ocultação de fundos, venda de imóveis, tomada ilegal, bens ou ativos e qualquer outra hipótese referente à exploração abusiva, inapropriada e ilegal de recursos patrimoniais sem o devido consentimento da pessoa idosa. 

Pesquisas conduzidas por estudiosos canadenses, holandeses e norte-americanos, demonstrou que as mulheres, com 75 anos ou mais, são os principais alvos da violência. Mas não se tem dúvida que quanto mais avançada for a idade do idoso, maiores são suas chances de sofrer alguma espécie de violência por parte de pessoas com as quais ele tem uma relação de confiança.





Em relação à criação de políticas públicas capazes de fazer frente ao problema da violência contra o idoso, o Brasil já avançou bastante, mas precisa melhorar muito ainda. Só a partir de um movimento que buscou assegurar qualidade de vida para o idoso, iniciado nos anos 90, é que o problema foi devidamente trazido para debate. Portanto, ainda estamos na fase de estudos, prospecção e criação de políticas públicas verdadeiramente capazes de fazer frente à violência experimentada pela população idosa. Até lá, resta-nos não banalizar a violência, em qualquer espécie que ela se apresente e contra quem quer que seja, pois ao acharmos comum atos odiosos, corremos o risco de normalizar a barbárie e fazermos do amor, razão de nossas existências, nada mais que um argumento vazio a justificar o injustificável.