Em uma decisão unânime de outubro de 2025, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma carta psicografada não pode ser utilizada como prova em um processo criminal. O julgamento refere-se a um caso de homicídio ocorrido em Três Lagoas (MS), e a decisão, relatada pelo ministro Rogério Schietti Cruz, serve como uma importante orientação jurisprudencial, embora não seja vinculante para todas as instâncias da Justiça.

O caso em questão envolve um assassinato de 2009. Durante a fase de instrução, uma testemunha que atua como médium apresentou uma carta que, segundo ela, teria sido psicografada com informações transmitidas pela vítima. A defesa pedia que o documento fosse desconsiderado, e a 6ª Turma do STJ acatou o pedido, ordenando que a carta seja retirada (desentranhada) dos autos do processo.

A principal justificativa dos ministros é que a aceitação de uma carta mediúnica fere princípios fundamentais do direito, como o contraditório e a ampla defesa. O relator destacou a falta de “idoneidade epistêmica” do documento, ou seja, a impossibilidade de verificar sua confiabilidade e origem por meios racionais e científicos. Conforme ressaltado no julgamento, “atos de fé são opostos a atos de prova”.

Afinal, a parte contrária não teria como contestar ou fazer perguntas a um autor que, segundo a crença, não está mais no plano físico. Essa impossibilidade de verificação torna a prova incompatível com as regras processuais vigentes, que exigem que as evidências sejam passíveis de contestação para garantir um julgamento justo.

O que motivou a decisão do STJ?

Embora documentos psicografados já tenham sido admitidos em julgamentos no passado, como nos famosos casos envolvendo o médium Chico Xavier, seu uso sempre foi controverso. A nova posição da 6ª Turma do STJ consolida uma visão mais técnica, reforçando que o sistema legal precisa se basear em evidências materiais e periciáveis.

A decisão se apoia em pilares técnicos e constitucionais. Os principais pontos que impedem o uso de cartas psicografadas como prova no caso analisado são:

  • Falta de comprovação científica: Não há método científico capaz de provar que a mensagem foi, de fato, ditada por um espírito. O sistema judicial não pode operar com base em atos de fé, mas sim em fatos concretos e verificáveis, que possuam confiabilidade epistêmica.

  • Impossibilidade de contraditório: A defesa ou a acusação não têm como questionar o suposto autor da carta, o que viola um direito básico de qualquer processo. A contestação de provas é essencial para garantir a lisura do julgamento.

  • Incerteza sobre a autoria: Juridicamente, não é possível atribuir a autoria do documento ao espírito. O responsável legal pelo texto é o médium, o que o torna um depoimento unilateral, e não uma prova isenta e passível de análise técnica.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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