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Estado de Minas

Projetos para auxílio-reclusão causam discórdia no Congresso

Propostas em tramitação querem alterar regras de benefício pago a familiares de presos. Valores vão de R$ 724 a R$ 1.025. Há quem defenda dividir dinheiro com vítimas


postado em 05/03/2014 07:00 / atualizado em 05/03/2014 07:45

Alice Maciel


Ajuda financeira é paga aos familiares de trabalhador que for condenado à prisão, sob regime fechado ou semiaberto, e que não recebam outro tipo de remuneração, como auxílio-doença e aposentadoria (foto: Gustavo Moreno/Esp. CB/D.A Press)
Ajuda financeira é paga aos familiares de trabalhador que for condenado à prisão, sob regime fechado ou semiaberto, e que não recebam outro tipo de remuneração, como auxílio-doença e aposentadoria (foto: Gustavo Moreno/Esp. CB/D.A Press)

Em meio à crise do sistema carcerário no país, a Câmara dos Deputados analisa propostas que afetam não só a vida dos presos, mas também de seus familiares. Uma delas é a PEC 304/13, de autoria da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal para as vítimas de crimes e seus familiares. Outra matéria que tramita na Casa e trata do mesmo assunto, o Projeto de Lei 5671/13, do deputado André Moura (PSC-SE), propõe dividir o auxílio-reclusão entre a família do preso e da vítima. Representantes da Pastoral Carcerária são contrários às propostas.

De acordo com a norma em vigor, apenas dependentes dos contribuintes da Previdência Social têm direito ao benefício. O valor mínimo é R$ 724 e o máximo é R$ 1.025,81 – variação de acordo com a contribuição de cada um. O auxílio é pago às famílias do trabalhador preso sob regime fechado ou semiaberto e que não recebe qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Ano passado, 43.203 famílias receberam a ajuda. A Previdência Social gastou R$ 382,7 milhões (veja arte) com os pagamentos.

O deputado André Moura, autor da proposta que prevê dividir o benefício, argumenta que o Estado não pode pensar só na família do preso. “A assistência também tem de ser dada à família da vítima. Muitas vezes, a vítima é a responsável por botar o prato de comida em casa”, ressalta. Na avaliação dele, a família de quem comete o crime também tem de ser amparada, uma vez que “os familiares não têm culpa do ato do cidadão”. “Não se pode penalizar a família”, observa.

Já o projeto da deputada Antônia Lúcia propõe transferir todo o auxílio para a família da vítima. No texto, ela diz que “é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso”. “Ainda que a família do criminoso, na maior parte dos casos, não tenha influência para que ele cometa o crime, acaba se beneficiando da prática de atos criminosos que envolvam roubo, pois a renda é revertida também em favor da família. Ademais, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão pode facilitar sua decisão em cometer um crime”, acrescenta.

Para o assessor jurídico da Pastoral Carcerária Nacional, José de Jesus Filho, as duas propostas que estão tramitando no Congresso são inconstitucionais. “O direito do trabalhador preso não pode ser transferido para a vítima. O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário”, afirmou. José defendeu ainda que o benefício é um direito da família do preso. “Você vai deixar a família do preso passar fome? O direito previdenciário é de quem contribui. A vítima não contribuiu para a previdência”. O assessor jurídico observou ainda que o Estado leva em consideração que o trabalhador, ao ser preso, deixou a família, que não praticou crime nenhum, desamparada. “A família dependia dele quando ele estava trabalhando e da noite para o dia essa família se vê desamparada.”

Ajuda
Foi o que aconteceu com a diarista C.P.C, de 56 anos. Seu filho, M.P.C, hoje com 30 anos, sempre a ajudou a pagar as contas. Há três anos, ele entrou em uma loja para roubar e simulou que estava armado, acabando preso. Na época, ele trabalhava em um posto de gasolina, recebia um salário mínimo e ainda ganhava uma comissão e hora-extra. Ajudava a mãe a pagar o aluguel de R$ 680, as contas de luz e água e a colocar comida em casa.

“Bem ou mal ele é um filho muito bom, sempre me ajudou, nunca deixou faltar nada”, lamenta C.P.C. Atualmente, ela vive com o salário mínimo pago pela Previdência Social referente à contribuição do tempo de trabalho do filho, além dos R$ 400 que ela tira na faxina. “Se não fosse esse auxílio-reclusão eu estava desamparada, ligando para todo mundo para me ajudar”, observou.

“A média da ajuda já é pequena e visa a proteção da família em vulnerabilidade”, observa a assessora voluntária jurídica da pastoral carcerária de Belo Horizonte, Jaqueline Alves Pereira. Ela acha plausível que haja também um benefício para as famílias da vítima. “Muitas vezes a vítima fica com sequelas, com a capacidade de trabalho reduzida, e a família fica sem apoio”. Ela não concorda, no entanto, que ele seja tirado ou dividido com o que é pago aos familiares dos presos.


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