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Estado de Minas

Supremo decide se estados, incluindo MG, devem quitar R$ 3,7 bi em precatórios até 2018

Ministro decidirão no dia 12 de março se estados deverão quitar débito com credores até 2018. Assembleia discute uso de 25% de verba de depósitos judiciais


postado em 05/03/2014 07:00 / atualizado em 05/03/2014 07:23

Juliana Cipriani


Minas Gerais pode ter de colocar o pé no acelerador para conseguir pagar o estoque de pelo menos R$ 3,7 bilhões em precatórios devidos a milhares de credores no estado. Isso se o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar a proposta de modulação para uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) que considerou ilegal a Emenda 62 de 2009, que dava ao poder público 15 anos para quitar os débitos. Por sugestão do ministro da Corte Luiz Fux, estados e municípios terão o prazo reduzido para cinco anos. A questão está na pauta para ser decidida pelo STF na sessão de 12 de março.

Semana passada começou a tramitar na Assembleia um projeto de lei que prevê o uso temporário de até 25% dos depósitos judiciais de tributos para pagamento de precatórios. De acordo com o texto, o estado poderia usar parte do montante disponível no Banco do Brasil para reduzir o acúmulo dos títulos devidos por decisões judiciais transitadas em julgado – aquelas das quais não cabe mais recurso. Os saques serão garantidos por um fundo de reserva. A autora do projeto, deputada Lisa Prado (PROS), pediu urgência na votação.

O projeto formaliza no Legislativo uma proposta já levada pela seção mineira da OAB ao governo do estado. Em audiência convocada pela parlamentar na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária semana passada, o presidente da Comissão de Precatórios da OAB, José Alfredo Baracho Junior, voltou a criticar a lentidão do pagamento de precatórios em Minas. Desde 2007, quando o estado destinou R$ 515 milhões, ou 2,16% da receita, para esse fim, o governo mineiro vem reduzindo os recursos destinados a essas dívidas. Em 2008, esse percentual caiu para 1,79%.

Segundo Baracho, o Rio de Janeiro passou a usar os depósitos judiciais para pagar precatórios e, em 2014, já tem previsão de quitar seu estoque, que era semelhante ao devido em Minas Gerais. “Sistematicamente, a gente (OAB) envia sugestões e o que observamos é que o estado de Minas Gerais prefere ficar imóvel, não existe decisão política de solucionar esse problema. O risco é que a decisão do Supremo torne a situação do muito pior, no sentido de impor medidas mais restritivas ao pagamento de precatórios, e não sabemos se estado se preparou”, avalia.

Desde 2009, quando foi editada a emenda que permitiu aos estados parcelarem o pagamento em 15 anos, o percentual da receita ficou abaixo de 1%. Em 2013, segundo a OAB, o estado destinou 0,79% da receita para pagar precatórios. Segundo Baracho, desde a promulgação da Emenda 62, Minas Gerais não vem cumprindo um artigo que fala na destinação de pelo menos 1,5% da receita dos estados para pagar os títulos. Na avaliação da OAB, esse é o percentual mínimo que deveria ser reservado aos pagamentos.

Para Baracho, caso a modulação proposta por Fux seja mantida – e o estado seja obrigado a quitar os precatórios até 2018 –, Minas Gerais vai passar apertado. “Se isso for mantido, Minas vai ter de destinar mais de 1,5% ao ano, vai ser algo em torno de 1,7% e 2% da receita. Vai ter que fazer isso porque não destinou o que nós entendemos que desde 2010 deveria estar destinando”, afirmou. Segundo o advogado, a OAB vem alertando para o problema, mas o estado vem reduzindo os valores anualmente.

Sentença Com a inconstitucionalidade da Emenda 62, volta a valer a regra constitucional de que as dívidas de precatórios devem ter recursos para seu pagamento incluídos no orçamento do ano seguinte à sentença. Para não inviabilizar estados e municípios, o ministro Fux propôs um prazo de cinco anos para as administrações públicas se livrarem do acúmulo de processos.

Na audiência no Legislativo, o procurador-chefe da Procuradoria do Tesouro de Precatórios e do Trabalho da Advocacia Geral do Estado, Ronaldo Maurílio Cheib, argumentou que a Emenda 62 não obrigava a destinação de um percentual mínimo da receita para o pagamento. Segundo ele, ela possibilita escolher entre o prazo de 15 anos ou o valor mínimo anual. Cheib admitiu que o estado hoje paga menos do que já pagou, mas rebateu: “Fazemos exatamente o que prega a emenda”. A Advocacia Geral do Estado (AGE) foi procurada para comentar o assunto, mas não retornou.

JURIDIQUÊS/PORTUGUÊS

Precatórios


Precatórios são dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. Elas podem ser alimentares (referentes a pensão, aposentadoria, auxílios), comuns (resultantes de desapropriação, fornecedores) ou trabalhistas. Pela lei, devem ser incluídos no orçamento do ano seguinte à decisão judicial, para pagamento imediato.



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