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Estado de Minas

Rodrigo Janot quer restrição ao auxílio-moradia

Novo procurador-geral da República quer o fim do pagamento indiscriminado de benefício a juízes. Não se sabem nem mesmo os custos que a vantagem representa para os cofres públicos


postado em 23/09/2013 06:00 / atualizado em 23/09/2013 07:08

Diego Abreu


Brasília – Contrário ao pagamento indiscriminado do auxílio-moradia a juízes e integrantes do Ministério Público (MP), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o benefício deve ser restrito a situações específicas de magistrados em serviço que não tenham casa própria ou imóvel funcional. Janot alertou, em entrevista ao Estado de Minas, que o auxílio “não pode ser universal”, sob o risco de burlar as regras do subsídio único estabelecido para as categorias do MP e do Judiciário.

“O Judiciário do estado que não tem prévia lei não pode fornecer auxílio-moradia. E não pode ser universal, pois o pagamento a todos configura violação do sistema do subsídio. Se eu pago para todo mundo, na verdade estou dando aumento de salário. Também não se pode ter imóvel próprio nem funcional e receber o benefício”, enfatizou o procurador-geral. Ele observou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem combatido irregularidades no pagamento da vantagem.

Atualmente, conforme números do CNJ, juízes de 11 dos 27 tribunais de Justiça estaduais do país recebem auxílio-moradia. Relator de um processo sobre o tema, o conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo pediu informações às cortes para calcular o número de magistrados que hoje gozam do benefício e o valor que isso representa aos cofres públicos. Em agosto, ele determinou que os tribunais regionais do Trabalho (TRTs) da 18ª e da 19ª Região, em Goiás e Alagoas, respectivamente, suspendessem o repasse da verba extra aos magistrados, sob o argumento de que o pagamento havia sido regulamentado por meio de resolução.

Sem mencionar casos específicos, Janot explicou que não se pode admitir que a vantagem seja paga sem previsão em lei, o que demonstra que as medidas adotadas pelos TRTs citados acima seriam ilegais. “O auxílio-moradia é admissível só em situação específica de serviço, não tendo imóvel e com lei prévia, não pode ser por ato administrativo”, frisou. Questionado sobre a possibilidade de a vantagem ser paga a magistrados inativos, o procurador-geral foi enfático: “Não”.

PARECER

A opinião de Janot coincide com a do seu antecessor Roberto Gurgel, que, em junho, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual classifica de “incongruente” e “desarrazoado” o pagamento do auxílio-moradia a juízes e desembargadores aposentados. O documento encaminhado por Gurgel está anexado ao Mandado de Segurança 28.098, no qual um juiz aposentado em 1992 pede a anulação de decisão tomada pelo CNJ, que suspendeu as parcelas que ele recebia.

A medida do CNJ foi adotada há seis anos, quando o órgão proibiu o repasse de parcelas do auxílio-moradia a magistrados inativos e pensionistas da Justiça de Mato Grosso do Sul, e daqueles em atividade que não preencham as condições legais para receber o benefício. O Supremo deve analisar, ainda este semestre, se o benefício é legal, e ainda quem tem o direito de recebê-lo. Enquanto a Suprema Corte não se pronuncia sobre o tema, o CNJ voltará a debater a questão, provavelmente no mês que vem. O conselho apreciará a liminar do conselheiro Emmanoel Campelo que suspende o repasse por dois TRTs e é provável que avalie a suspensão do auxílio pago por outros tribunais brasileiros.

CRITÉRIOS Nos primeiros dias à frente da Procuradoria Geral da República, Janot assinou uma portaria que atualiza critérios de concessão do auxílio-moradia a integrantes do Ministério Público da União (MPU). Ele definiu que a vantagem pode ser paga a procuradores “lotados e residentes na sede de local cujas condições de moradia forem particularmente difíceis ou onerosas”, como fronteiras e em cidades em que o aluguel seja 151% superior ao valor locativo médio no Brasil, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Enquanto isso...

…No Legislativo mineiro


Na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, os 77 deputados estaduais, além de quatro licenciados, têm direito a receber mensalmente R$ 2.850 referentes ao auxílio-moradia, independentemente de terem imóveis residenciais na capital e região metropolitana. Esse valor é adicional ao salário de R$ 20.042,35. Treze parlamentares já abriram mão do benefício, além do presidente da Casa, Dinis Pinheiro (PSDB). Na volta do recesso parlamentar, em agosto, Pinheiro anunciou que restringiria as regras para concessão do auxílio-moradia, mas ainda enfrenta resistência dentro do Legislativo. No momento, um colegiado encarregado de apresentar uma proposta para acabar com a vantagem estuda se a medida será tomada por resolução da Mesa Diretora ou por uma proposta de emenda à Constituição.


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